Observações práticas gerais sobre o registro da candidatura

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas341-344
Manual de prática eleitoral
341
1 Observações práticas gerais sobre o registro da candidatura
1- Todos os candidatos devem, ao tempo do requerimento do registro, estar
em pleno exercício de seus direitos políticos, portanto, o pretendente ao deferimento
do registro não pode ter:
Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo para apuração de
abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem
ou tenha sido diplomado bem como para as que se realizarem nos 8 anos
seguintes;
Condenação criminal, mediante sentença transitado em julgado ou pro-
ferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o
cumprimento da pena, pela prática de crime: contra a economia popular;
pública; administração pública; patrimônio público; contra o patrimônio
privado; sistema nanceiro; mercado de capitais e os previstos na lei de
falências; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais que tenham
cominada pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício
de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
de tráco de entorpecentes e drogas ans, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e
a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando; 139
Sido declarado indigno para o ocialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de
8 anos;
Rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
por irregularidade insanável que congure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente , salvo
139 A lei nº 12.850, de 02.08.2013, alterou a nomenclatura “quadrilha ou bando” para “Associação Criminosa”.
Capítulo 6
Observações práticas gerais sobre o registro da candidatura
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 341 08/02/2018 14:35:16

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