A obrigatoriedade constitucional de elaboração do plano diretor à luz do príncipio da precaução

AutorFausy Vieira Salomão
CargoFaculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí ? FACTU
Páginas23-28
23
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 12, n. 2, p. 23-28, Set. 2011.
SALOMÃO, F.V.
Fausy Vieira Salomãoa*
Resumo
A implementação da Política Urbana no Brasil tem como principal instrumento o Plano Diretor e deve contar, obrigatoriamente, com a
participação direta dos cidadãos. O princípio Precaução impõe a adoção de medidas que visem impedir a ocorrência do dano àquelas que
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que têm incidido sobre a efetivação do determinado pelo Princípio da Precaução, haja vista o fato de se conceder constitucionalmente ao
Município com menos de vinte mil habitantes a faculdade de ter Plano Diretor.
Palavras-chave: Meio Ambiente Urbano. Política Urbana. Plano Diretor. Princípio da Precaução.
Abstract
The implementation of Urban Policy in Brazil has as its main tool the Management Plan and must count, obligatorily, on the direct participation
of citizens. The Precautionary Principle requires the adoption of measures that aim to prevent the occurrence of damage to those who try to
repair what has already been damaged. This paper aims, through legal and bibliographic research, to demonstrate the obstacles that have
focused on the realization of what was determined by the Precautionary Principle, given the fact of constitutionally granting the municipality
with less than twenty thousand inhabitants the right to have or not the Management Plan.
Keywords: Urban environment. Urban Policy. Management Plan. Precautionary Principle.
1 Introdução
O fato de o Homem ter sido deslocado para o centro
do universo, sem sombra de dúvidas, é fator de progresso.
Isso permitiu o avanço da ciência, pois as velhas barreiras
metafísicas para o progresso da ciência foram postas abaixo. O
Homem passa a ser visto com centro de todas as preocupações
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nossa existência.
Essa ruptura, de certa forma motivada pela prepotência
humana, faz com que o Homem fosse visto como algo para
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Na verdade, a visão que se tinha era de que a natureza, por ser
algo “do Homem”, deveria servir-lhe, inclusive sendo forçada
a trabalhar em seu favor.
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e as constatações de que a regeneração do degradado,
quando possível, trata-se de um processo lento, somado à
responsabilidade do Homem nesse processo faz surgir uma
nova visão a respeito Meio Ambiente.
Essa visão, de certa forma, retira o Homem do centro do
universo, o que não é de todo incorreto, e coloca no centro
das preocupações o Meio Ambiente equilibrado. Todavia, esse
deslocamento gera um desdobramento negativo, pois tendo em
vista a responsabilidade do Homem no processo de destruição do
natural, ele passa a ser visto como vilão do processo e tudo que
por ele foi produzidoo mundo culturalé tido como destruidor.
Essa dicotomia – meio ambiente natural versus meio
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supervalorização do Meio Ambiente natural por parte de
todos, inclusive do legislador. Toda a preocupação com
o meio ambiente se voltou para o natural. Quanto ao Meio
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somente como algo negativo e destruidor.
Contudo, o Homem, sem que nos esqueçamos de suas
responsabilidades, é um animal como outro qualquer que
depende, assim como os demais, do Meio Ambiente natural.
Essa dependência, porém, não é apenas em relação ao Meio
Ambiente natural. Existe ainda, para ele, a imprescindibilidade
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O modo de viver, a form a de fazer as coisas, as práticas
agrícolas, entre outras coisas, é tão importante para o Homem
como as coisas que existem naturalmente, independente de
sua vontade e interferência.
Tendo a Política de Desenvolvimento Urbano o objetivo
estabelecer parâmetros e limites para a expansão do Meio
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partir do momento que procura reintegrar o Homem ao natural,
de forma que a expansão do seu habitat ocorra de forma
harmônica como o natural, permitindo o progresso humano sem
que se comprometa a possibilidade de vida na terra.
A Obrigatoriedade Constitucional de Elaboração do Plano Diretor à Luz do Princípio da
Precaução
The Constitutional Obligatoriness of the Management Plan Elaboration in Light of the
Precautionary Principle
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
aFaculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí – FACTU
*E-mail: fausysalomao@hotmail.com

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