A obrigatoriedade das disciplinas no ensino jurídico do sistema do common law: Elementos para uma comparação

AutorVitor Frederico Kümpel - Tomás Olcese
CargoPós-doutorando em Direito Notarial e Registral pela Universidade de Coimbra. Doutor e Bacharel em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP)- Doutor, Mestre e Bacharel em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP)
Páginas47-63
A obrigatoriedade das disciplinas no ensino jurídico do sistema
do
common law
: elementos para uma comparação
Vitor Frederico Kümpel1
Tomás Olcese2
Resumo12
O ensino do direito é de fundamental importância tanto à previsibilidade operativa
de um ordenamento quanto à sua capacidade de superar os desafios postos pelas
transformações do homem e da sociedade. Nesse sentido, cada sistema jurídico enfrenta
o dilema entre tradição e transformação mediante o estabelecimento de um conjunto de
temas considerados fundamentais à sua essência. Diante da crise do ensino jurídico com
que se depara hoje o Brasil, um dos debates travados no meio acadêmico diz respeito
à redefinição desse conjunto de temas. Neste trabalho pretendemos expor, de forma
sucinta, um panorama da proporção de disciplinas obrigatórias exigidas nos cursos
jurídicos de dois países pertencentes ao sistema do common law  os Estados Unidos
da América e o Reino Unido  a fim de contribuir ao debate mediante uma exposição
fundamentada da estrutura curricular considerada indispensável nessas nações.
Palavras-chave: Ensino Jurídico; Common Law; Grade Curricular.
1 Pós-doutorando em Direito Notarial e Registral pela Universidade de Coimbra. Doutor e Bacharel em Direito Civil pela Faculdade
de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP). Docente na Faculdade de Direito Damásio de Jesus – Grupo Devry. Coordenador da
Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral do Damásio – Grupo Devry e da Especialização em Direito Civil e Processual Civil da
Escola Superior da Advocacia (ESA).
2 Doutor, Mestre e Bacharel em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP). Docente na Escola
de Direito e no Curso de Relações Internacionais das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Coordenador Adjunto do Curso de
Relações Internacionais das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
Abstract
Legal education is a fundamental aspect of a legal system’s operational predictability
and of its capacity to overcome the challenges posed by the transformation of individuals
and society. Legal systems face the dilemma between tradition and transformation by
establishing a core set of subjects that are considered fundamental in terms of their
essence. Legal education in Brazil is currently undergoing a crisis and one of the related
debates attempts to redefine those core subjects. The object of this paper is to briefly
present an overview of the proportion of core courses that make up the legal academic
curriculum in two countries that belong to the common law tradition – the United States of
America and the United Kingdom –, in order to contribute to the debate by means of a fact-
based appraisal of the curricular structure considered indispensable in those countries.
Keywords: Legal Education; Common Law; Academic Curriculum.

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