Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas240-246
caPÍtulo XXvi
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do contrato dE EmPrEgo
A rescisão contratual implica obrigações, de natureza indenizatória ou não, conforme
o motivo da rescisão, bem como a natureza do contrato.
1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO — CONCEITO E FUNDAMENTO
JURÍDICO
A CLT adotava o sistema de indenização, que foi mantido pela Constituição de 1946.
A Constituição de 1967/1969 abrigava regime duplo: da CLT e do FGTS. O regime da
CLT, da indenização, consistia no pagamento de um mês de remuneração mais 1/12 da
mesma remuneração por ano de serviço ou fração superior a seis meses (art. 478). Com
dez anos o empregado adquiria estabilidade. Mas a CF/88 unificou o regime no FGTS,
para trabalhadores urbanos e rurais, excluindo o regime celetista. Assim, o estudo desse
tema perde importância.
2. RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Esse contrato tem sua duração limitada no tempo, subordina seus efeitos ao ad-
vento de um termo final ou ao implemento de uma condição resolutiva, que, uma vez
verificados, o contrato expira, caduca, independente de aviso-prévio e de indenizações. O
empregado tem direito, entretanto, a férias e 13º proporcionais e ao levantamento dos
depósitos do FGTS (código 4). Ao safrista, mesmo expirando normalmente o contrato,
aplica-se essa regra.
Mas se o contrato for rescindido por iniciativa do empregador antes do prazo final,
sem culpa do empregado, este terá direito, a título de indenização: a 50% do salário
devido pelo restante do contrato, cf. art. 479 da CLT; férias e 13º salário proporcionais;
40% dos depósitos do FGTS; saque do FGTS.
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