Obrigações ambientais das empresas de celulose em face do direito brasileiro

AutorCelso Antonio Pacheco Fiorillo, Renata Marques Ferreira
CargoDoutor em Direito em 1994 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)/Pós-Doutora em Direito em 2016 pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas180-196
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OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DAS EMPRESAS DE CELULOSE EM FACE DO DIREITO BRASILEIRO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.23, n.1, p. 180-196, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n1p180
* Doutor em Direito em 1994 pela
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP)
Mestre em Direito em 1989 pela
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP)
Graduado em Direito em 1982 pela
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP)
** Pós-Doutora em Direito em
2016 pela Universidade de São
Paulo (USP)
Doutora em Direito em 2008 pela
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP)
Mestre em Direito em 2003 pela
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP)
Graduada em Direito em 1997 pela
Universidade Paulista (UNIP)
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Celso Antonio Pacheco Fiorillo*
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Como citar: FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA,
Renata Marques. Obrigações ambientais das empresas de
celulose em face ao direito brasileiro. Scientia Iuris, Londrina, v.
23, n. 1, p. 180-196, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v2
3n1p180. ISSN: 2178-8189.
Resumo:        
face da tutela jurídica dos recursos ambientais (bens ambientais),
vincula seu uso no âmbito das atividades econômicas ao direito
ambiental, ou seja, para que as empresas de celulose possam
desenvolver licitamente atividade econômica vinculada ao uso
do referido recurso ambiental devem obrigatoriamente obedecer
à legislação ambiental balizadora do tema. Daí a necessidade de
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por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados
por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria
investigada, com o objetivo de demonstrar que uma vez
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constitucional (particularmente os Arts. 225, 225, § 1º, IV e 225,
§ 3º da CF) bem como os aspectos estruturais da causa geradora
das obrigações ambientais (obrigações de fazer ou não fazer
subordinadas aos princípios da prevenção e do poluidor pagador)
referidas atividades econômicas podem desenvolver licitamente
suas atividades em face de nosso ordenamento jurídico em vigor.
Palavras-Chave: Empresas de celulose. Bens ambientais.
Obrigações ambientais. Direito Ambiental Constitucional.
Abstract: 
protection of environmental resources (environmental goods),
links its use in the scope of economic activities to environmental
law, that is, so that pulp companies can lawfully develop economic
activity linked to the use of said environmental resource must obey
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CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO E RENATA MARQUES FERREIRA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.23, n.1, p. 180-196, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n1p180
the environmental legislation that establishes the theme. Hence
the need to carry out the present research from the hermeneutical
method, by means of the survey of the doctrinal work elaborated
by specialized scholars working within the scope of the subject
investigated, with the purpose of demonstrating that once the
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observed ( particularly Articles 225, 225, § 1, IV and 225, § 3
Federal Constitution ), as well as the structural aspects of the
cause of environmental obligations (obligations to do or not to
make subordinate to the principles of prevention and the polluter
pays) economic activities can lawfully develop their activities in
light of our current legal system.
Keywords: Pulp companies. Environmental goods.
Environmental obligations. Constitutional Environmental Law.

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