Nulidades

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas593-593

Page 593

OAB/MG 2008.2

58. Assinale a alternativa CORRETA:

(a) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

(b) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente pode ser oposta, com suspensão do feito, a exceção de impedimento.

(c) A incompetência em razão do lugar poderá ser alegada em qualquer fase processual, inclusive no recurso ordinário.

(d) Apresentada a exceção de incompetência territorial, abrir-se-á vista ao exceto, por 5 dias, para manifestação impugnativa do feito apresentado.

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(a) Correta. Texto do art. 794 da CLT.

(b) Errada. Art. 799, caput, da CLT dispõe que, nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente pode ser oposta, com suspensão do feito, a exceção de suspeição e de incompetência.

(c) Errada. A incompetência em razão do lugar é relativa; logo, deverá ser alegada na primeira oportunidade processual em que o réu tenha acesso à demanda, sob pena de prorrogação da competência do juízo excepto.

(d) Errada. Art. 800 da CLT dispõe que, apresentada a exceção de incompetência territorial, abrir-se-á vista ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, para manifestação impugnativa do feito apresentado.

Gabarito "A"

OAB/CESPE 2009.2

59. No que se refere às nulidades no processo do trabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT:

(a) A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

(b) Não haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes.

(c) Tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos ordinatórios.

(d) O juiz ou tribunal que declarar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

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(a) Errada. Art. 796, "a", da CLT dispõe que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.

(b) Errada. Art. 794 da CLT afirma que só haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes.

(c) Errada. Art. 795, § 1º, da CLT dispõe que, tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos decisórios.

(d) Correta. Texto do art. 797 da CLT.

Gabarito "D"

OAB/FGV V EXAME UNIFICADO 2011.2

60. A respeito das nulidades...

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