Nuances da curadoria: promovendo educação em direitos nas ilpi's sem þ ns lucrativos de salvador-ba

AutorSheyla Paranaguá Santos
CargoAssistente Social
Páginas911-928
Artigo recebido em: 15/03/2018 Aprovado em: 16/05/2018
NUANCES DA CURADORIA: promovendo
educação em direitos nas ILPI’S sem Þ ns
lucrativos de Salvador-BA
Sheyla Paranaguá Santos1
Resumo
O presente artigo é um relato da pesquisa-ação, em curso, da Defensoria Pú-
blica do Estado da Bahia, cujo objeto consiste em problematizar o grau de pro-
teção social ofertada às p essoas idosas, interditadas, sem referência familiar,
vivendo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), sem  ns
lucrativos de Salvador/BA. Para tanto, estão sendo realizadas visitas técnicas in
loco, consubstanciadas por entrevistas semiestruturadas com os gestores/as e
residentes das ILPI’s. A sistematização dos dados aponta para o predomínio da
re lantropização do capital, da fragilização do controle e da participação social,
rati ca o fenômeno social da feminização da velhice, bem como evidencia a
existência de exposição dos residentes a situações de violações de direitos e de
violências especí cas perpetradas contra as pessoas idosas institucionalizadas.
Palavras-chave: Idosos(as), ILPI’s, curadoria, re lantropização.
SHADES OF CURATORSHIP: promoting education rights in
nonpro t ILPI’S Salvador-BA
Abstract
e present article is a report of the ongoing action research from the Public
Defender of the State of Bahia, which object is to problematize the degree of
1 Assistente Social, Mestranda em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e
Feminismos PPGNEIM da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Pós-graduada em
Gerontologia pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), Assistente Social da
Especializada de Curadoria Especial da Defensoria Pública do Estado da Bahia. E-mail: /
Endereço: Defensoria Pública do Estado da Bahia: Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Ed.
Multcab Empresarial, 3º Andar, Sussuarana - Salvador/BA.
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social protection o ered to elderly people, interdicted, without family reference,
living in Long-Term Institutions for the Elderly (ILPI’s) , in the city of Salvador
/ BA. For that, technical visits are being carried out in loco, supported by semi-
-structured interviews with the managers and residents of the ILPI’s.  e sys-
tematization of data points to the predominance of capital re lanthropization,
weakening of control and social participation, ratifying the social phenomenon
of the feminization of old age, as well as evidence of the existence of exposure
of residents to situations of violations of rights and speci c violence perpetrated
against the institutionalized elderly.
Key words: Elderly people, ILPI’s, curatorship, re lanthropization.
1 INTRODUÇÃO
Historicamente, a proteção social no Brasil divide-se em duas
vertentes, a saber: a contributiva e a pública. Consoante à contribu-
tiva esta é originária do trabalho formal, vinculada à legislação pre-
videnciária a partir da Lei Eloy Chaves (BRASIL, 1923). Tal nuance
foi endossada pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) (BRA-
SIL, 1943) desde o século XX até as primeiras décadas do século XXI
(BRASIL, 1995). Todavia, na contemporaneidade, encontra-se ame-
açada pelas Reformas Trabalhista e Previdenciária. No que se refere à
vertente pública, esta se respalda na Declaração Universal dos Direi-
tos Humanos (DUDH, 1948), contudo, no Brasil é decretada como
dever do Estado mediante promulgação da Carta Magna de 1988.
Entendendo que a proteção s ocial no país, implementou-se
mediante a operacionalização do ciclo das políticas públicas, pode-
mos inferir que esta não se limita apenas a Política Nacional de As-
sistência Social (PNAS), pois “[...]seu campo de ação não se refere,
propriamente, à provisão de condições de reprodução social para
restauração da força viva de trabalho humano.” (SPOSATI, 2013, p.
653). Desse modo, a proteção social deveria ser implementada a par-
tir da intersetorialidade nas políticas públicas. Contudo, no que se
refere às pessoas idosas, em regra, são efetivadas pela PNAS citada,
mediante adoção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
por meio dos ser viços de Proteção So cial Básica e Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade, sendo que este último se
refere especi camente ao acolhimento/abrigamento institucional.
Apesar de a institucionalização das pessoas idosas, no Brasil,
estar prevista como medida excepcional, conforme a Lei nº 10.741 de
1º de outubro de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do
Idoso, diante da agudização da pauperização nesta faixa etária, dos

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