Novos ventos na regulamentação do lobby

AutorMurilo Jacoby Fernandes
CargoJurista
Páginas258-258
PONTO FINAL
258 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
Murilo Jacoby Fernandes JURISTA
Novos ventos na regulamentação do lobby*
Os primeiros meses de
governo Jair Bolsonaro
foram marcados por um
discurso reiterado de
crítica à forma de fazer políti-
ca no país até o ano passado. O
ponto central da argumenta-
ção era o modelo de relação do
Executivo com o Legislativo,
conhecido como “governo de
coalizão”, o qual passou a ser
apelidado de “toma lá, dá cá”.
Na busca por novas práticas
de governo, surgiu e refluiu
o conceito de “nova política”,
uma maneira de governar com
base em quadros técnicos e na
cooptação parlamentar atrela-
da a temas programáticos.
Naturalmente, o modelo
enfrenta desafios e resistência
no Congresso, além de ter pela
frente uma enorme batalha
para testar a força do Execu-
tivo em seu alvo principal, a
reforma da previdência. Uma
mudança de paradigma sem-
pre traz dificuldades, mas o
governo federal possui um ins-
trumento que pode se tornar
um aliado indispensável nesta
nova frente administrativa.
Está pronto para ser vo-
tado no plenário da Câmara
dos Deputados o Projeto de
Lei 1.202/07, que regulamenta
a atuação do lobby perante
órgãos e entidades federais.
O lobby é outro termo que ga-
nhou uma carga negativa por
ser vinculado a relações “não
republicanas”, como a com-
pra de apoio parlamentar em
troca de recursos financeiros
para a campanha eleitoral e o
privilégio dos ganhos particu-
lares em detrimento de ações
de interesse público.
O dicionário Houaiss con-
ceitua lobby como “atividade
de pressão de um grupo or-
ganizado...sobre políticos e
poderes públicos...mas sem
buscar o controle formal do
governo”. Todos os que pos-
suem experiência e sola de
sapato gasta no chão do par-
lamento brasileiro sabem que
esta é uma prática comum.
Assim operam grandes pro-
dutores, as associações de
servidores públicos e as enti-
dades que representam gru-
pos econômicos. A ingerência
na gestão parlamentar se dá
desde o momento do apoio,
antes das eleições, mas a re-
presentação de interesses co-
letivos junto ao poder público
é legítima e ajuda a desenvol-
ver o país.
O Projeto de Lei 1.202/07 só
irá regulamentar a profissão,
tornando mais transparente
a relação entre o poder públi-
co e o setor privado. Funciona
assim nos Estados Unidos, na
França e na Inglaterra. O PL
estabelece que pessoas sicas
e jurídicas que exercerem ati-
vidades com o objetivo de in-
fluenciar a tomada de decisão
administrativa ou legislativa
deverão cadastrar-se perante
os órgãos responsáveis pelo
controle de sua atuação.
No âmbito do Poder Execu-
tivo, o credenciamento deverá
ser feito pela Controladoria-
-Geral da União. A habilitação
ajudará a conhecer e acompa-
nhar as ações desses grupos.
A palavra “transparência
ganha enorme relevância nos
novos tempos e modos de se
fazer política, pois a norma
prevê que a omissão de infor-
mações ou a tentativa de sone-
gar ou ocultar dados ou con-
fundir serão punidas com a
cassação do credenciamento.
Em suma, a regulamenta-
ção do lobby tem o potencial
de promover uma melhor re-
lação entre poder público e
setor privado, além de auxiliar
o governo federal no contato
com os grupos de interesse, já
que permitirá a efetivação da
transparência e uma mudan-
ça paradigmática da forma de
fazer política no Brasil.n
(*) colaborou Matheus Brandão
A representação
de interesses junto
ao poder público é
legítima e ajuda a
desenvolver o país
Rev-Bonijuris_658.indb 258 24/05/2019 11:05:50

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