Novos temas (velhos paradigmas) para o Direito do Trabalho brasileiro na inacabada década de 2010

AutorPedro Daniel Blanco Alves
Páginas117-124
15.
novoS temAS (velhoS pArAdigmAS) pArA o direito do
trAbAlho brASileiro nA inACAbAdA déCAdA de 2010
(1)
Pedro Daniel Blanco Alves
(2)
(1) O presente trabalho foi parcialmente apresentado no seminário Quem é quem no Direito do Trabalho: um estudo sobre a
evolução histórica da doutrina trabalhista no Brasil, realizado nos dias 6 e 7 de dezembro de 2016 pelo Grupo de Pesquisa Trabalho
e Capital da Faculdade de Direito da USP.
(2) Possui graduação em Direito pelas FMU (2015). É estudante do curso de especialização em Direito do Trabalho da Faculdade
de Direito da USP, onde também participa do GPTC – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.
(3) BAKHTIN, Mikhail (Volochínov). Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método sociológico na ciência
da linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira, com a colaboração de Lúcia Teixeira Wisnik e Carlos Henrique D.
Chagas Cruz. 16. ed. São Paulo: Hucitec, 2014.
(4) Ibidem, p. 48.
1. INTRODUÇÃO
Estudos críticos sobre o dialogismo dos espaços dis-
cursivos, abrangendo o âmbito acadêmico, sinalizam para
a dimensão culturalmente constituída da enunciação, ja-
mais divorciada dos eixos condutores das ideias que arti-
culam. É a contribuição intelectual de Mikhail Bakhtin(3)
(1895-1975), pensador russo lido com profundidade nas
áreas de Filosofia da Linguagem e Semiótica da Cultura,
que pode fornecer instrumentos teóricos importantes pa-
ra compreendermos os fluxos ideológicos que historica-
mente acompanharam as construções doutrinárias sobre o
Direito do Trabalho no Brasil, cujos períodos foram anali-
sados em exposições precedentes.
Em uma perspectiva que compreende a produção jurídi-
ca diretamente relacionada aos sentidos dados por interesses
de grupos sociais, tem-se o espaço no qual são articuladas as
ideias da chamada “doutrina”, mais intensamente na seara
trabalhista do que talvez em nenhum outro ramo do Direito,
como concreto campo de performance da luta de classes. A
propósito, em grande medida, nesse âmbito, o próprio es-
paço de articulação, e seu acesso, mostra-se historicamente
limitado a segmentos inseridos em posições estabelecidas
como fontes de poder e prestígio, como no caso das univer-
sidades, órgãos estatais ou mesmo da advocacia.
Para Bakhtin(4), “[a] classe dominante tende a conferir
ao signo ideológico um caráter intangível e acima das di-
ferenças de classe, a fim de abafar ou de ocultar a luta dos
índices sociais de valor que aí se trava, a fim de tornar o
signo monovalente”. Tal compreensão nos autoriza dizer
que, para além das próprias formas semióticas adotadas
nas publicações estudadas, cuja análise, importantíssima,
não caberá ao presente texto, o teor das construções dou-
trinárias arrola-se como evidentes espaços de sustentação
de ideias empresariais, com nítido desinteresse às deman-
das da classe trabalhadora no que se refere à ampliação e
preservação de direitos.
Na perspectiva histórica da doutrina trabalhista, cou-
be-nos o estudo de publicações datadas da presente década
de 2010, o que certamente constitui um grande desafio, tal
a diversidade editorial do segmento. Além desse aspecto,
tendo-se em conta a limitação do espaço disponibilizado
pelo seminário, ativemo-nos a apenas uma pequena parce-
la das publicações que tratam de matérias aqui ventiladas
modestamente, cabendo esclarecer que os textos foram se-
lecionados por ocasião de seu impacto e relevância para
a área de conhecimento, o que talvez os torne amostras
interessantes para a investigação pretendida.
A propósito desse detalhe, cabe-nos frisar que as con-
siderações aqui realizadas são apresentadas em face de tra-
balhos desenvolvidos por nomes prestigiados do Direito
do Trabalho, muitos da própria Faculdade de Direito da
USP, cujos currículos e trajetórias acadêmicas respeitamos.
Pretende-se aqui estabelecer um diálogo com esses auto-
res, visando a contribuir com o adensamento crítico dos
temas abordados.
Assim, a partir da bibliografia consultada, foram anali-
sadas algumas das matérias mais controvertidas nos atuais
estudos de Direito do Trabalho brasileiro, qual sejam: fle-
xibilização das normas trabalhistas para o enfrentamento
da “crise”, arbitragem, fomento à autonomia negocial co-
letiva, limites ao direito de greve e outros.
2. “CRISE” E FLEXIBILIZAÇÃO
Não fosse seu real significado para a classe trabalha-
dora no momento em que se vive a enorme profusão de

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