O novo sistema recursal do agravo de instrumento contra decisões proferidas por magistrados de primeiro grau

AutorRonaldo Pimenta Mendes - Deivison Resende Monteiro
CargoGraduando em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano - Mestre em Direito pela FDSM, Faculdade de Direito do Sul de Minas (Pouso Alegre MG)
Páginas416-434
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 416-434
416
O NOVO SISTEMA RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÕES PROFERIDAS POR MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU
1
THE NEW SYSTEM OF GRIEVANCE’S RESOURCE OF INSTRUMENT
AGAINST DECISIONS HANDED DOWN BY JUDGES OF FIRST DEGREE
Ronaldo Pimenta Mendes
Graduando em Direito pela Universidade José do Rosário
Vellano. ronaldo8552@hotmail.com.
Deivison Resende Monteiro
Mestre em Direito pela FDSM - Faculdade de Direito do
Sul de Minas (Pouso Alegre MG). Graduado em Ciências
Jurídicas pela Faculdade de Direito de Varginha (1999).
Extensão universitária em Direito Eleitoral. Advogado
regularmente inscrito na OAB/MG. Professor titular de
Direito Internacional Público I e II, Direito Internacional
Privado, Direito do Trabalho III e Direito Processual Civil
V da Universidade José do Rosário Vellano -
UNIFENAS/CAMPO BELO. Consultor Jurídico no ramo
do Direito Administrativo e Eleitoral. Consultor jurídico
de Regimes Próprios de Previdência Municipal.
Procurador do Instituto de Previdência Municipal de Boa
Esperança de 2000 a 2004; Procurador Geral do Município
de Boa Esperança de 2005 a 2012. Ocupante atualmente
do cargo de Diretor Superintendente do Instituto de
Previdência Municipal de Boa Esperança/MG.
1
Revisor gramatical: Nicolas Vladimir de Souza Januario. Possui pós-graduação em Metodologia do
Ensino Supe rior pelo Ce ntro de Pesquisas Educacionais de Minas Ger ais (CEPEMG) em parceria com
Centro Universitário Newton Paiva (2008) e graduação e m Letras - Português e Inglês e suas respectivas
literaturas pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) (2003).
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 416-434
417
RESUMO: Almeja-se com o presente artigo demonstrar, de modo claro e conciso, as
alterações advindas da Lei n° 13.105/15 no que tange ao recurso de agravo, mais
especificadamente em relação às decisões dos magistrados de primeiro grau. Para tanto,
contrasta-se as diretrizes imanentes do atual diploma, bem como os textos do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. Ainda sob a ótica do novo Código de Processo
Civil, passa-se a análise crítica da coerência sistemática entre o texto promulgado e o
direito constitucional de defesa, além de construir ponderações acerca de possíveis
problemas decorrentes do novo regime recursal.
PALAVRAS-CHAVE: Regime de agravo. Decisões interlocutórias. Novo CPC.
Direito de defesa. Agravo de instrumento.
ABSTRACT: Aims of the present article demonstrate, so clear and concise, the
changes resulting from the Law n° 13.105 /15 in terms of the appeal of Grievance, more
specifically in relation to the decisions of the judges in the first grade. For both,
contrasts the immanent guidelines the current diploma, as well as the texts of the
Federal Senate and Chamber of Deputies. Even from the perspective of the new Code of
Civil Procedure, it is a critical analysis of systematic coherence between the text
promulgated and the constitutional right of defense, in addition to building weights
about possible problems arising from the new scheme recursal.
KEYWORDS: Scheme of tort. Interlocutory Decisions. New CPC. Right of defense.
Tort of instrument
1) INTRODUÇÃO
Após os inúmeros debates ocorridos no Congresso Nacional, o novo Código de
Processo Civil acaba de ser sancionado pela Presidência da República. Nesse sentido, a
nova processualística civil, consubstanciada nos textos dos projetos de Lei n° 166/10
(Senado Federal) e n° 8.046/10 (Câmara dos Deputados), acabou por desaguar, no dia
16 de março de 2015, na promulgação da Lei nº 13.105.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT