O novo conceito de lote no Brasil

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas143-170
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[ V ]
O novo conceito
de lote no Brasil
“O terceiro [preceito era] o de conduzir por
ordem meus pensamentos, a começar pelos
objetos mais simples e mais fáceis de serem
conhecidos, para subir, pouco a pouco,
como por degraus, até o conhecimento dos
mais complexos e, inclusive, pressupondo
uma ordem entre os que naturalmente não
se precedem naturalmente uns aos outros”.
Descartes, Discurso do Método
1 Introdução
Há um velho e um novo conceito de lote no Brasil e uma nova
forma de produzi-lo que não era antes permitida. A proposta deste
texto é, pois, a de apresentar e discutir o novo conceito de lote vigen-
te entre nós a partir de 2017, e que pode causar perplexidades.
Com efeito, o tema tem relevância porque tal conceito nuclear
– fundamental para se pensar a cidade e a morfologia urbana – foi
substancialmente modicado em 2017, por força da Lei nº 13465, de
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11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana
e rural, além de modicar muitas outras leis. Dentre elas está a Lei nº
6766/79, conhecida lei federal que disciplina o parcelamento do solo
urbano e o próprio Código Civil de 2002, introduzindo neste o concei-
to de “condomínio de lotes” (art. 1358-A) que vulgarmente se conhece
como “condomínio deitado” por oposição ao condomínio edilício –
“em pé” – que é seu modelo jurídico direto. Este é a origem daquele.
Esta modicação ocorreu de modo articulado: como modali-
dade de fracionamento urbanístico da propriedade, foi criada a es-
pécie de condomínio chamada condomínio de lotes no Código Civil,
era preciso modicar o conceito de lote na lei do parcelamento, tal
como foi feito. Ademais, com a criação desta nova gura, foi extin-
ta a possibilidade do loteamento fechado que, ilegal, nunca teve re-
gulamentação federal mas era previsto em diversas leis municipais
(e, por isso, tolerado). Agora a lei federal permite apenas o lotea-
mento com controle de acesso às áreas públicas internas, que será
caracterizado em seguida.
Foto 1 – Imagem do fracionamento da propriedade

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