O novo código de processo civil e as condições da ação

AutorAfrânio Silva Jardim
CargoMestre e livre-docente em Direito Processual Penal (Uerj)
Páginas11-13
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP. 11-13
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O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
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Afranio Silva Jardim
Mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (Uerj).
Professor associado da Faculdade de Direito da UERJ.
Procurador de Justiça (aposentado).
caniljardimsilva@caniljardimsilva.com
Tendo em vista o sistema adotado pelo novo código de processo civil, que dá
tratamento processual semelhante às condições da ação e aos pressupostos processuais,
alguns relevantes autores e professores da matéria estão agora negando,
doutrinariamente, a permanência do sistema de Liebman. Alegam estes mestres que não
mais faria sentido usar expressões como "condições da ação" e distingui-las dos
pressupostos processuais. Sobre tal controvérsia, vale a pena consultar o recente texto
do professor Daniel Amorim Assumção Neves, in Novo Cod.Proc.Civil, Inovações,
alterações Supressões, Rio, Gen/Ed.Método, 2015, p.47/510. Discordamos daqueles
que negam o chamado "trinômio processual", até porque o código de processo penal,
mesmo alterado recentemente, continua a falar em condições para o exercício da ação
penal. Vamos agora negar a Teoria Geral do Processo?
Não resta dúvida de que podemos até colocar "tudo no mesmo saco", com algum
outro nome, como "pressupostos para o exame do mérito", etc. Realmente são questões
preliminares e tanto a presença das condições para o regular exercício da ação como os
pressupostos processuais devem ser examinados antes da resolução do mérito do
processo. Entretanto, se ação é uma categoria distinta do processo, cada um terá os seus
requisitos mínimos para existir. Sem pretensão, manifestada pelo pedido, não existe a
ação. Sem órgão investido de jurisdição, partes e a demanda, não existem o processo e a
relação jurídica processual que dele decorre.
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Artigo recebido em 12/02/2015. Sob dispensa de revisão.

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