Novo Código de Processo Civil: incoerência manifesta em tema no qual se poderia avançar muito

AutorMarco Antonio Botto Muscari
CargoJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Jabaquara (São Paulo)
Páginas317-322
317
Revista Logos | Edição 1/2015
Novo Código de Processo Civil: incoerência manifesta
em tema no qual se poderia avançar muito
Marco Antonio Botto Muscari
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Jabaquara (São Paulo). Mestre e Doutor
em Direito Processual Civil pela USP. Diplomado pela Escola de Formação de
Governantes, vinculada à USP. Ex-Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de
Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ex-Mem-
bro Efetivo do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito Damásio/DeVry.
Resumo
O presente artigo versa sobre específica incoerência do novo Código de Processo
Civil Brasileiro. Embora tenha mantido a regra do efeito suspensivo das apelações, técnica
que certamente não contribuirá para a agilização dos processos, o Código de 2015 criou
a figura do julgamento antecipado parcial do mérito, estabelecendo que, contra a
decisão judicial respectiva, o recurso interponível é agravo de instrumento. Diante disso,
teremos uma clara contradição em situações substancialmente iguais: quando parcela
do mérito for antecipadamente julgada, a decisão de primeira instância produzirá efeitos
desde logo, ainda que a parte sucumbente interponha recurso; quando a integralidade do
mérito for julgada, a decisão de primeiro grau terá eficácia tolhida até que o tribunal julgue
o recurso interposto pelo litigante derrotado.
Abstract
This article deals with specific inconsistency of the new Brazilian Civil Procedure
Code. While keeping the rule of the suspensive effect of appeals, a technique that certainly
will not contribute to accelerate our judicial process, the recent Code created the figure
of partial summary judgment on the merits, stating that, against its judgment, the losing
litigant can use “agravo de instrumento”. Therefore, we will have a clear contradiction in
substantially similar situations: when a parcel of the merits is judged in advance, the lower
court decision takes effect immediately, even if the losing party appeals; when the entire
merit is judged, the decision has its effects suspended until the court of appeals decides
the case.
No Ato nº 379/2009, que instituiu Comissão de Juristas encarregada de elaborar
Anteprojeto de um novo Código de Processo Civil, o então Presidente do Senado Federal
destacou que a razoável duração do processo adquirira “novo verniz” ao ser alçada à
condição de garantia fundamental prevista constitucionalmente. Duração razoável do
processo era, à época, preocupação central do Senador José Sarney.

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