Novidades em tramitação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas270-273

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou um Projeto de Lei Complementar que poderá consolidar em uma única norma as regras para a concessão de aposentadoria especial.

Para o Congresso Nacional essas regras estariam dispersas em leis, decretos, portarias e instruções normativas como a IN INSS n. 77/15, além de súmulas dos tribunais e as da AGU e as da TNU.

521. Projeto Paulo Paim

Um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO), que havia acatado parte das mudanças sugeridas pelo autor.

Uma delas é a permissão para expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O documento também poderá ser emitido pelo MTE ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

As duas medidas não parecem aconselháveis; os profissionais mencionados na atual legislação (médico do trabalho e engenheiro de segurança) são experts conhecedores da matéria e têm melhores condições de relatar as exposições aos agentes nocivos conforme dispõem os art. 57/58 do PBPS.

Assim, como acontece hoje, o regime especial permite que os trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentem com 15, vinte ou 25 anos de trabalho insalubre.

O projeto de Paim foi aprovado em 2009 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ali acrescido um artigo prevendo a possibilidade de segurado filiado à cooperativa de trabalho e de produção também recorrer ao benefício da aposentadoria especial, ponto mantido pelo relator, a despeito do que já reza da legislação (Lei n. 10.666/93).

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522. Concessão provisória

O projeto inova ao admitir a concessão, em caráter provisório, de aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo sem dispor de laudo técnico pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material que torne passível de comprovação de sua condição especial — como anotações na CTPS.

A lei, em sendo aprovada, carecerá esmiuçar, pormenorizadamente, quais seriam esses meios razoáveis de prova material que induzam a concessão, sob pena de tumultuar...

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