Novas Tecnologias

AutorFábio Amorim da Rocha
Ocupação do AutorTrabalhou na CERJ, atual AMPLA, por 10 anos como coordenador da área de concessões
Páginas57-90
Com a privatização de várias empresas do setor elétrico, a partir da segunda metade da
décadade1990,emespecialnosegmentodedistribuição,oobjetivodestaspassouasera
eficientização da gestão econômica e financeira, de forma a garantir uma remuneração
justa, prestando-se um serviço com qualidade, atualidade, segurança e modicidade.
A necessidade de investimento em tecnologia, por sinal, é uma das exigências para a
prestaçãode um serviçoadequado, conforme preconizadona Lei 8.987/95 que regu-
lamenta o art. 175 da Constituição Federal, que em seu art. 6°, § 2 assim dispõe:
“Art. Todaconcessãoou permissão pressupõe a prestaçãodeserviço adequado
ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecidonesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
(...)§Aatualidade compreendeamodernidade dastécnicas,doequipamento
e das instalações easua conservação, bem como amelhoriaeexpansão do servi-
ço.” (grifo nosso)
O entendimento pacificado é que o interesse público exige atualidade na prestação dos
serviços públicos, inclusive para autorizar o exercício de poderes de modificação ou
extinção unilateral da concessão.
Aatualidade,nos termos do dispositivolegal supramencionado, consubstancia-sena con-
jugação de três fatores: (i) como pressuposto e meios, a modernidade do know how e dos
procedimentos técnicos; (ii) como instrumento, a modernidade e boa conservação dos
recursosmateriais(equipamentose instalações); e (iii)comometaa melhoria do serviço.
Noentanto, devemser estabelecidos padrõesdiferenciados de acordo com aspeculiari-
dades de cada concessionária.
Em2005 Jerson Kelman,à época Diretor-GeraldaAgência Nacional deEnergiaElétri-
caANEEL, se manifestou sobreanecessidadeda implantação de novastecnologias:
As Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica ¡Doutrina – Jurisprud ência – Legislação 57
“A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prepara uma ofensiva para
combaterfraudescontraasdistribuidoras,reduzindo o furto de energia e oseleva-
dosíndicesde inadimplência que, em última instância, se revertememtarifasmai-
orespara os consumidores. Atéo fim de abril, aagência reguladora dará partidaà
mudançadasregrasquedefinemasrelações entre concessionárias e clientes, revi-
sando a Resolução nº 456.
O diretor-geral da ANEEL, Jerson Kelman, afirma que tecnologias mais
modernas serão adotadas. Entre as medidas em análise, pelo menos três
merecemdestaque:atensãodoscabosdedistribuiçãodeverápassardebaixa
para média, dificultando as ligações clandestinas conhecidas como “gatos”;
os “relógios” analógicos que medem o consumo de energia dentro das resi-
dências seriam substituídos por aparelhos digitais; e as empresas poderão
vender aos consumidores energia pré-paga, em formato semelhante ao que
fazem hoje as operadoras de telefonia celular.
Ofurtode energia e a inadimplência são um câncer quepenalizaosconsumidores
honestos.” (grifo nosso)
Desta forma, as distribuidoras estão investindo mais a cada ano na modernidade e inova-
çãotecnológicaque deve se superaracadadia,pois mesmo com a criaçãodeinstrumentos
decombateàsirregularidadescadavezmaiseficazes,asperdascomerciaiscontinuamcau-
sandograndesprejuízos,tantonocaixadasempresas,quantonaqualidadedoserviçopres-
tado.
Assim, considerando que a inovação tecnológica é instrumento fundamental para o com-
bate às irregularidades no consumo de energia elétrica, destacamos aqui e sem esgotar o
assunto, alguns tipos de tecnologias hoje já adotados pelas distribuidoras brasileiras.
DISPOSITIVO LACRE PARA COMPARTIMENTO DE
BORNES – DLCB
Os programas de reduçãode perda comercialno Grupo Energisarenderam consideráveis
avanços nas distribuidoras desta holding nos últimos anos.
Combaseem experiências prévias, em2007,aEnergisa desenvolveu e patenteouoDis-
positivo Lacre para Compartimento de Bornes – DLCB, um dispositivo instalado nos
bornes dos medidores, que funciona como uma espécie de lacre de segurança, dificul-
tando assim a manipulação deste equipamento pelos fraudadores, já que a violação do
lacreé um dosprimeiros indícios deuma eventual irregularidadee um dositens iniciais
verificados pelos prepostos das concessionárias (figura 4.1).
FÁBIO AMORIM DA ROCHA
As Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica ¡Doutrina – Jurisprud ência – Legislação58
BAROSCOPIA
Segundo pesquisa realizada pela distribuidora baiana COELBA, do grupo Neoenergia,
muitossãooscasosondeaintenção de não pagar toda aenergiaelétricaconsumidaconduz
oinfrator a cometero furto, mediantefraude,desde a etapafinal de construçãodo imóvel.
Operíodo de consumoirregular coincidirá, então,com o tempodecorridodesde a ligação
doimóvel, sendo aprova, também, neste caso,complementada pela análisecríticado his-
tórico de consumo, que, certamente, não contemplará a parte da carga desviada.
A constatação de ser o artifício fraudulento contemporâneo à construção do imóvel
deverá ser baseada em evidências obtidas por meio de perícia técnica. Como exemplo,
podemoscitar hipóteses nas quais écomumque airregularidade no consumofoi come-
tida desde a origem da unidade consumidora. Na primeira situação, verifica-se que a
unidade consumidora não atingiria seu objetivo comercial, ou industrial, sem o supri-
mentoà determinada carga,cujo consumo deixoude ser pago com emprego,por exem-
plo,de um desvio embutido naparede. Conforme ilustraa COELBA, um caso deum
frigorífico, cujo único compressor estava ligado antes do medidor. Por óbvio, que esta
FÁBIO AMORIM DA ROCHA
As Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica ¡Doutrina – Jurisprud ência – Legislação 59
Figura 4.1
Fonte: Grupo Energisa.

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