Nova lex mercatoria: Ordenamento jurídico supranacional (?)

AutorRoberto Epifanio Tomaz - Mario João Ferreira Monte - Osvaldo Agripino de Castro Júnior
CargoDoutorando e Mestre pela Universidade do Vale do Itajaí - Professor Doutor da Universidade do Minho, em Braga, Portugal - Pós-Doutor pela KSG, Harvard University
Páginas1364-1384
D : www.univali.br/periodicos
D: 10.14210/nej.v19n4.p1364-1384
1364
NOVA LEX MERCATORIA:
ORDENAMENTO JURÍDICO
SUPRANACIONAL (?)1
NEW LEX MERCATORIA: SUPRANATIONAL LEGAL SYSTEM (?)
NUOVA LEX MERCATORIA: ORDINAMENTO GIURIDICO SOVRANAZIONALE (?)
Roberto Epifanio Tomaz2
Mario João Ferreira Monte3
Osvaldo Agripino de Castro Júnior4
1 Artigo produzido em estágio supervisionado por meio do Programa Institucional de Bolsas
de Doutorado Sanduíche no Exterior – PSDE, bolsista da CAPES – processo n.º 18033/12-1,
desenvolvido junto a Universidade do Minho, em Braga, Portugal e na Università degli Studi
di Perugia, em Perugia, Italia.
2 Doutorando e Mestre pela Universidade do Vale do Itajaí, professor de Direito Empresarial
dos cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu) em Direito pela Universidade do
Vale do Itajaí, onde também coordena os cursos de pós-graduação em Direito Empresarial
e dos Negócios e em Direito Previdenciário e do Trabalho; atua também como advogado.
3 Professor Doutor da Universidade do Minho, em Braga, Portugal, onde também exerce
o cargo de Diretor da Escola de Direito. Professor do Programa de Doutorado em Ciên-
cia Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Coorientador do Programa Institucional de
Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior – PSDE, do bolsista da CAPES – processo n.º
18033/12-1.
4 Pós-Doutor pela KSG, Harvard University, Professor Titular do Programa de Mestrado e
Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI, Advogado inscrito na OAB/SC e RJ (www.jha-
roldoagripino.com.br), Consultor e Parecerista em Direito Marítimo, Portuário, Aduaneiro
e Regulatório, Árbitro do CMAJ e Expert Witness em Arbitragens, Orientador do Programa
Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior – PSDE, do bolsista da CAPES
– processo n.º 18033/12-1.
R N E J - E, V. 19 - . 4 - E E 2014
ISSN E 2175-0491
1365
Resumo: O presente artigo tem como objeto de análise a con-
dição dada a lex mercatoria como possível ordenamento ju-
rídico supranacional. O seu objetivo é avaliar o conceito da lex
mercatoria, originada na Idade Média como regras eminente-
 -
vitalizado no século XX, principalmente após a década de 60,
    
internacional na chamada era da globalização. Sua aplicação
como ordem jurídica supranacional é questionada seja por não
 
jurídico, seja, ainda que se almeje um ordenamento jurídico su-
pranacional, por não se admitir um ordenamento jurídico su-
pranacional que não respeite o princípio democrático em sua
formação. O método utilizado na fase de investigação foi o in-
dutivo; no tratamento dos dados, foi o cartesiano, e no relato
dos resultados que se encontra no presente artigo, a base lógi-
ca e é também indutiva; a abordagem é descritiva, com aportes
  -
dos, foram empregadas as técnicas do referente, da categoria,
        -
mental, esta última, pela via eletrônica.
Palavras chave: Lex mercatoria. Ordem jurídica supranacional.
Abstract: The object of analysis of this article is the condition
given to the lex mercatoria as a possible supranational legal
system. It objective is to evaluate the concept of lex mercato-
ria, which originated in the Middle Ages, as eminently profes-
sional rules applied to the merchant class, and was revitalized
in the twentieth century, especially after the 1960s, as a pos-
sible response to the current challenges of international trade
in so-called era of globalization. Its application as a suprana-
tional legal system is questioned, whether because it does not

is a supranational legal system, by not admitting a suprana-
tional legal system that does not respect the democratic prin-
ciple in its formation. The inductive method was used for the

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT