A Nova Aplicabilidade da Interceptação Telefônica para o Superior Tribunal de Justiça

AutorAnderson Rodrigo de Oliveira
CargoUniversidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Administrativo, PR, Brasil
Páginas126-135
126
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.16, n.2, p.126-135, Set. 2015.
OLIVEIRA, A.R.
Anderson Rodrigo de Oliveiraa*
Resumo
O desígnio deste artigo é expor uma decisão inédita perpetrada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que deferiu medida de interceptação
telefônica fora dos diplomas legais adotados no Brasil. Foram traçados todos os aspectos legais para concessão da interceptação telefônica,
sob a égide da Lei nº 9.296/96, e expondo toda a seara principiológica que norteia a Constituição da República Federativa do Brasil e o
ordenamento penal brasileiro atinente ao assunto. Para a elaboração deste estudo foram utilizadas pesquisas bibliográcas e as jurisprudências,
como metodologia elaborativa. Far-se-ão considerações no tocante ao entendimento das interceptações telefônicas no mecanismo jurídico.
Concluindo-se que hodiernamente as decisões judiciais, no tocante à matéria, são eminentemente em matéria de Direito Penal, sendo que
jamais um órgão do Poder Judiciário atendesse outra matéria que não fosse nessa esfera.
Palavras-chave: Interceptação Telefônica. Decisão Inédita. Aspectos Legais. Princípios Constitucionais.
Abstract
The purpose of this article is to present an unprecedented decision perpetrated by the Superior Court of Justice - STJ, which it upheld as
telephone interception out of the legislation adopted in Brazil. It were traced all legal aspects of the concession for telephone interception,
under the aegis of the law nº 9 296/96, and exposing all principled harvest, that guides the Constitution of the Federative Republic of Brazil
and the Brazilian criminal law regards the subject. For the preparation of this study bibliographic research and jurisprudence were done, as
elaborative methodology. Far shall be considerations regarding the understanding of the legal wiretapping mechanism. Concluding that in our
times the judicial decisions regarding matters are eminently in criminal law, and never an organ of the Judiciary would meet another matter
that was not in this sphere.
Keywords: Telephone Interception. Unpublished Decision. Legal Issues. Constitutional Principles.
A Nova Aplicabilidade da Interceptação Telefônica para o Superior Tribunal de Justiça
The New Applicability of the Telephone Interception for the Superior Court of Justice
aUniversidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Administrativo, PR, Brasil
*E-mail: andersonrodrigodeoliveira@yahoo.com.br
1 Introdução
De uma maneira abreviada é magnânimo destacar que
Federativa de 1988, relata que:
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegrácas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que
a lei estabelecer para ns de investigação criminal ou instrução
processual penal (BRASIL, 1988).
Nota-se que a Constituição demonstra de forma clara que
a violação das comunicações telefônicas deverá obedecer à
hipótese legal e, somente, cuja nalidade seja a investigação
criminal ou no caso da instrução do processo penal, já que
se trata de um método de obtenção de provas na persecução
penal.
A interceptação telefônica é uma matéria de extraordinária
importância para a sociedade, por ser admirável mecanismo
posto à disposição do Estado para as investigações de maior
complexidade, envolvendo atividade de crime organizado,
com a intenção de elucidação de acontecimentos e de obtenção
de prova processual. Sendo admitida em caráter excepcional
pela atual Constituição Federal (BRASIL, 1988), pois tal
medida viola o direito à intimidade expressamente garantida
não só da pessoa do investigado, mas também de terceiros
envolvidos nas comunicações telefônicas.
Desta forma, depois de várias divergências doutrinárias e
jurisprudenciais, foi criada em data de 24 de julho de 1996,
a Lei nº 9.296/96 – Lei da Interceptação de Comunicações
Telefônicas (BRASIL, 1996), a qual veio regulamentar a
(BRASIL, 1988), de modo a estipular limites ao Estado, a m
de proteger garantias individuais e estabelecer requisitos para
a concessão da interceptação telefônica.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, atendendo
a um objeto recursal, deferiu um pedido de interceptação
telefônica em matéria de natureza cível, desfragmentando o
núcleo elementar da essência da interceptação telefônica, que
é de forma inequívoca um dos instrumentos na obtenção de
provas dos direitos penal e processual penal.
É indispensável, também, diferenciar as modalidades
de escutas telefônicas, como a interceptação, a escuta
telefônica e a gravação clandestina. Métodos suscetíveis de
serem utilizados para realizar gravações das comunicações
telefônicas.

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