Notas sobre a regra-matriz de incidência tributária e a contribuição previdenciária do servidor público

AutorGabriel Ivo
Ocupação do AutorProfessor da Universidade Federal de Alagoas
Páginas553-581
553
NOTAS SOBRE A REGRA-MATRIZ DE
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Gabriel Ivo
Professor da Universidade Federal de Alagoas.
Resumo: Constitucional. Tributário. Administrativo. Art. 149, § 1º,
da Constituição Federal. Contribuição Previdenciária do Servidor
Público. Inclusão na base de cálculo de verbas episódicas. Dois pontos
afetam, de forma importante, o entendimento sobre a regra matriz da
contribuição previdenciária do servidor público: (i) reconhecimento de
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de
definir se a contribuição previdenciária pode incidir sobre adicionais
e gratificações temporárias (episódicas), e (ii) a competência legislati-
va dos entes federativos que, dentro da moldura competencial, podem
estipular os critérios da norma tributária, especialmente a base de
cálculo.
Sumário: 1. Introdução – 2. A produção do direito – 3. A estrutura da
norma jurídica – 4. A contribuição previdenciária do servidor público –
5. A competência legislativa – 6. A repercussão geral e a base de cálculo
– 7. O critério temporal – 8. Conclusão.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
1. Introdução
A motivação
O presente estudo pretende tecer algumas notas sobre a
regra-matriz de incidência tributária e, numa linha de inter-
secção prática, estudar, dentro deste tema, alguns aspectos
relevantes da contribuição previdenciária do servidor públi-
co, que tem propiciado muitas controvérsias. A motivação
para o estudo é proferir comentários sobre como o Direito,
no campo do objeto, se desenvolve, especialmente em relação
à regra-matriz de incidência tributária, para regular as con-
dutas intersubjetivas. A contribuição previdenciária do servi-
dor público consiste, apenas, num índice temático para uma
abordagem sobre a regra-matriz de incidência tributária,
tema desenvolvido cientificamente por PAULO DE BARROS
CARVALHO1 e rigorosamente aplicado por JOSÉ ROBERTO
VIEIRA no excelente livro IPI – A Regra-Matriz de Incidência
(texto e contexto).2
A regra-matriz de incidência tributária consiste num
método extremamente relevante e funcional para a compre-
ensão científica e rigorosa do fenômeno jurídico-tributário.
Situando-se no plano formal – sintático –, é porta de entrada
para os outros dois planos: o semântico e o pragmático. Por
meio da regra- matriz, percorremos os três planos em que se
estrutura a linguagem do Direito. Nesses tempos, em que o
conhecimento jurídico virou um mero jogo de palavras, des-
cuidado com o amparo e o fundamento em critérios metodoló-
gicos seguros e úteis, com a doutrina deslocando-se descom-
prometida conforme o tema tratado, nada mais pertinente
que tecer algumas notas sobre a regra matriz de incidência
tributária, que tem se firmado ao longo do tempo como um
1. Teoria da norma tributária. Editora Max Limonad, São Paulo; Curso de direito
tributário. São Paulo: Saraiva; Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidên-
cia. São Paulo: Saraiva; Direito tributário linguagem e método. São Paulo: Noeses.
2. JOSÉ ROBERTO VIEIRA, A regra-matriz de incidência do IPI – texto e contexto.
Editora Juruá, Curitiba, 1993.

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