Notas sobre o pensamento de juristas no centro da formação do Direito do Trabalho na década de 1940

AutorClaudia Urano Machado Piovesana - Regina Stela Corrêa Vieira
Páginas24-30
2.
notAS Sobre o penSAmento de juriStAS no Centro dA
formAção do direito do trAbAlho nA déCAdA de 1940
Claudia Urano Machado Piovesana
(1)
Regina Stela Corrêa Vieira
(2)
(1) Mestra em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela FDUSP e membra do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.
(2) Mestra e doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela FDUSP, com estágio de pesquisa no Centre de Recher-
ches Scientifiques et Politiques de Paris, e membra do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.
(3) Infelizmente, ao longo da pesquisa, constatamos que muitas das obras e revistas consultadas estão se perdendo no acervo da
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, algumas já com as folhas degradadas e quebradiças pela ação do
tempo. O quadro de abandono e descaso precisa ser revertido para preservação desse patrimônio e pelo bem do ensino jurídico em
nosso país.
O Direito do Trabalho no Brasil, disciplina das mais
controversas, sempre esteve presente no debate público
sobre os rumos do país, tanto em termos econômicos, co-
mo de políticas públicas e garantia de direitos. Desde a
promulgação da CLT, ou mesmo antes disso, a disputa em
torno da elaboração de leis, regulação e proteção ao traba-
lho se mostrou ferrenha, em torno da qual diferentes gru-
pos sociais mobilizavam-se, de acordo com seus interesses,
tendo ideários bastante distintos acerca da importância,
abrangência e dos princípios sobre os quais a legislação
trabalhista deveria se sedimentar.
Partindo desta compreensão, a proposta deste artigo
será a de revisitar, de forma breve, obras de renomados ju-
ristas que compuseram o início do pensamento juslabora-
lista brasileiro nos anos 1940, a partir de uma perspectiva
histórico-dialética, pincelando citações que nos ofereçam
indícios das bases ideológicas que sedimentaram o que co-
nhecemos hoje como Direito do Trabalho, suas continui-
dades e incongruências.
Para tal, elencamos textos publicados ao longo daque-
la década por seis juristas considerados referência nos es-
tudos e desenvolvimento do Direito do Trabalho no país:
Antonio Ferreira Cesarino Junior, Joaquim Pimenta, José
de Segadas Vianna, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo
Lopes Süssekind, os três últimos integrantes da comissão
do Ministério do Trabalho responsável pela redação do an-
teprojeto da CLT no governo Vargas.(3)
Optamos, como forma de melhor estruturar nosso
próprio raciocínio, por abordar o pensamento desses ju-
ristas em ordem cronológica, analisando as obras de maior
destaque no período, que evoluíram no mesmo passo em
que o próprio Direito do Trabalho brasileiro vinha sendo
estruturado. Nosso objetivo, como o próprio título indica,
é o de apresentar notas sobre o que mais nos chamou a
atenção no estudo destes juristas, conscientes de que uma
análise que pretenda abarcar a complexidade da produção
jurídica da época exigiria de nossa parte um maior apro-
fundamento, pretensão que não temos aqui.
1. FINAL DA DÉCADA DE 1930 E COMEÇO DOS
ANOS 1940
Entre o final da década de 1930 e início dos anos
1940, o Brasil vivia o Estado Novo, período ditatorial cor-
porificado funcional e pessoalmente em Getúlio Vargas. A
viabilidade do regime posto dependia não só do bom fun-
cionamento de um sistema repressivo social, mas também
da capacidade de Vargas de restringir o núcleo de decisão,
à medida que ampliava ao máximo suas bases de susten-
tação popular (SCHWARCZ; STARLING, 2015, p. 375).
Assim, foi concebido todo um aparato para legitimar e di-
fundir o ideário político do regime, organizado em torno
do Departamento de Imprensa e Propaganda, subordinado
diretamente à Presidência (Idem, p. 376).
Nesta época, os direitos sociais ganharam espaço na
produção legislativa nacional, ainda que de forma esparsa,
com destaque para a instituição do salário mínimo (De-
creto-Lei n. 2.162, de 1º de maio de 1940). Inserido no
contexto de intensa propaganda governamental, o regime
forjou o que atualmente chamamos de trabalhismo, ou se-
ja, a “teoria da outorga dos direitos trabalhistas por parte
do governo Vargas” (SOUTO MAIOR, 2017, p. 253). Em
outras palavras, a “ideologia do trabalhismo” promoveu
“a glorificação do Estado – e de Vargas, sua personificação
– como o agente que zela e vela pelos interesses dos traba-
lhadores”, servindo de combustível à ideia de incapacidade
política das classes trabalhadoras no Brasil (PARANHOS,
2007, p. 25).

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