Notas explicativas

Páginas11-14
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME GERAL, LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - REMISSÕES E NOTAS
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Considerando que as Leis e o Decreto ora publicados sofreram inúmeras alterações, inclusive
com acréscimos de novos dispositivos aos textos daqueles atos, esclarecemos que foram ado-
tadas as seguintes convenções:
Texto em vigor - é o que se encontra inserido na redação normal desta publicação.
Original - indica a redação original, como está publicada no Diário Oficial da União de 25-07-
91, e 07.05.99 respectivamente.
Alteração - indica que o dispositivo foi acrescentado, passando a constar como original
Alteração 1,2,3... - indica que o texto original do dispositivo foi alterado várias vezes.
Observação: Quando o dispositivo foi incluído na redação das leis ou do decreto/regulamenta-
dor como matéria nova, a anotação trata a matéria como “acrescentada...”.
2. Foram utilizadas as seguintes siglas para fins de identificação de atos ou organismos oficiais:
ADCT Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
CF Constituição Federal de 1988
CJ Consultoria Jurídica
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNPS Conselho Nacional da Previdência Social
CNSS Conselho Nacional da Seguridade Social
DEC Decreto do Poder Executivo
DL Decreto Lei
DLEG Decreto Legislativo
EC Emenda Constitucional
ECR Emenda Constitucional de Revisão
IAPAS Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social
INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
INPS Instituto Nacional de Previdência Social
INSS Instituto Nacional do Seguro Social

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