Notas do autor

AutorOcélio de Jesús C. Morais
Páginas13-14

Page 13

É preciso entendermos o sentido jurídico e o princípio finalístico de cada modalidade ou tipo de contribuição social inerentes ao contrato de trabalho ou específicas da relação de trabalho como gênero, pois essas modalidades podem estar presentes nas decisões judiciais trabalhistas que resultam obrigações previdenciárias.

Cada modalidade destina-se a finalidades diferentes ao campo de aplicação dos objetivos constitucionais do Sistema Nacional de Seguridade Social estruturado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

As contribuições sociais incidentes nas verbas remuneratórias do acordo ou da condenação e as contribuições sociais do período laboral reconhecido com salário ou remunerações pagos ou a pagar — embora em sentido geral destinam-se ao custeio da Seguridade Social brasileira — em termos específicos, ocupam no âmbito do Regime Geral de Previdência Social diferentes dimensões quanto à cobertura das prestações e benefícios previdenciários que exigem carência e os que não exigem estão atrelados aos contratos de trabalho.

A normatividade dessas contribuições sociais não admite leniência por parte da Justiça do Trabalho, a quem é outorgado o poder-dever-responsabilidade — obrigação de ordem pública, portanto — para determinar em sede das decisões judiciais o adequado recolhimento e promover a execução.

Por isso, do ponto de vista normativo, são obrigatoriamente vinculantes.

Por tudo isso, a proteção previdenciária é o principal direito que fica para toda a vida do trabalhador segurado e à sua família, quando a questão envolve o contrato de trabalho. É esse direito social fundamental que está no alcance das decisões judiciais trabalhistas que identificam contribuições a recolher.

Para ajudar a compreender o sentido normativo e o princípio teleológico das contribuições sociais do contrato de trabalho e atuação da Justiça do Trabalho quando a questão é judicializada, apresentamos como pertinente a teoria da reparação integral, cuja hipótese está atrelada à efetiva prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo em sede das...

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