Notas da segunda edição

AutorMarcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas17-18

Page 17

NOTAS DA SEGUNDA EDIÇÃO

Para a segunda edição deste trabalho, procedemos à atualização da obra com as alterações das Súmulas e OJs do TST ocorridas após a elaboração da edição anterior, bem como acrescentamos as eventuais aplicações ou não dos dispositivos do novo CPC, conforme o entendimento do TST na Instrução Normativa n. 39/2016 que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva, bem como acrescentamos a sistemática implementada pela Resolução n. 174/2016 do CSJT que regulamenta políticas de conciliação na Justiça do Trabalho.

É importante mencionar que referida Instrução Normativa vem sendo muito criticada pela doutrina. A Anamatra, por exemplo, autora da ADI 5516 (que questiona a constitucionalidade da IN n. 39/2016) defende que cabe a cada magistrado de primeiro e segundo graus decidir, em cada processo, qual norma do novo CPC seria ou não aplicada.

Sustenta a Anamatra que ao editar uma instrução normativa regulamentando essa aplicação, o TST teria violado o princípio da independência dos magistrados, contida nos arts. 95, incisos I, II e III e 5º, incisos XXXVII e LIII da Constituição Federal. Alegam que o máximo que poderia ter feito o TST, visando dar segurança jurídica, seria a edição de enunciados ou a expedição de recomendação, e não uma instrução normativa “que submete os magistrados à sua observância como se fosse uma lei editada pelo Poder Legislativo”, sustenta.

Outra inconstitucionalidade apontada na ADI citada é a invasão da competência do legislador ordinário federal (art. 22, inciso I) e a violação ao princípio da reserva legal (art. 5º, inciso II). Segundo a Anamatra, o TST não possui competência, constitucional, tampouco legal, para editar instrução normativa com a inalidade de “regulamentar” lei processual federal, por se tratar de típica atividade legislativa.

De toda forma, fato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT