Notas conclusivas

AutorJuliana Rodrigues de Souza
Páginas145-149

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"Eu tive uma mãe muito maravilhosa, de eu bebezinha até minha adolescência toda. Minha mãe era tudo para mim. Eu lembro do quanto ela era carinhosa, do quanto era cuidadosa, de tudo isso. Eu tive uma mãe realmente maravilhosa. Mas eu lembro também que essa mãe maravilhosa falava muito mal do meu pai. Então eu cresci com esse ódio do meu pai. Quando eu comecei a ter consciência, eu vejo que ela atrapalhou muito nessa relação com meu pai. Se ela tivesse percebido que o meu pai não deu certo com ela como homem, e que isso não interferiria nele como pai, podia ter sido tão mais saudável, a vida toda.

(...)

A coisa que eu mais tenho medo na vida é ter um filho e um dia, se eu vier a me separar, fazer a mesma coisa, usar meu filho contra o meu marido. É o meu maior pânico na vida. A coisa que eu mais me preocupo hoje é, se um dia eu não der certo com quem estou,

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não usar meu filho contra isso, não usar ele como fantoche. É o que eu tenho mais medo"1.

O reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro foi marcado por intensos obstáculos e, inclusive, nem sempre foram objetos de proteção no contexto familiar e social como nos dias atuais.

Antigamente, a composição da família apresentava estruturas totalmente diferente dos dias de hoje, a saber, o pai exercia o poder absoluto sobre seus filhos, podendo impor-lhes castigos corporais, transferir a "posse" do filho a outra pessoa mediante pagamento e, inclusive, tirar-lhes a vida.

Contudo, com o passar dos séculos, a criança e o adolescente foram considerados prioridade absoluta frente aos interesses dos adultos. As mudanças de hábitos, costumes e culturas provocaram alterações, não apenas na estrutura das famílias, mas também na sua própria compreensão legal.

Dessa forma, a promulgação da Constituição Federal, em 1988, trouxe uma grande inovação legislativa, ao reconhecer a obrigação conjunta da família, da sociedade e do Estado em garantir o direito fundamental à convivência familiar para todas as crianças e os jovens.

Sob essa perspectiva, nota-se que é na família que a criança desenvolve sua iniciação como pessoa e experimenta

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os mais diversificados sentimentos em suas principais fases de crescimento. Portanto, é evidente que uma convivência harmônica e sadia proporciona proteção, carinho e respeito para o seu desenvolvimento.

Por conseguinte, necessitava-se de mecanismos para pôr em prática esta previsão constitucional para...

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