Nota à Terceira Edição

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas31-31

Page 31

O interesse despertado pela 2ª edição confirmou a preocupação dos estudiosos com o desenvolvimento do benefício aposentadoria especial nos anos 98/00. Vários congressos e uma infinidade de seminários realizaram-se no País, quase todos enfocando principalmente os conceitos de habitualidade e permanência, emissão do laudo técnico, níveis de tolerância, direito adquirido, retroação das normas administrativas, especialmente, no final de 1999 e início de 2000, a informação relativa à utilização de EPI ou à presença de EPC (em razão da Portaria MPAS n. 5.404/99 e da Instrução Normativa INSS/DC n. 7/00).

A discussão sobre a possibilidade ou não da conversão prosseguiu, máxime em relação a períodos de atividades especiais realizadas posteriormente a 28.5.98, desdobrando-se com ações na Justiça Federal, a maioria pendente de julgamento, mas algumas já em fase de segunda instância.

Uma retroação ODS n. 600/98, ainda que aliviada pela ODS n. 612/98, em relação a laudos técnicos pretéritos, o direito à conversão de quem não...

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