Nota à Quinta Edição

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas27-27

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Nos anos 2007/08 e até o final de 2009 o tema aposentadoria especial manteve-se despertando muitos questionamentos, centrados ainda na conversão de tempo especial para comum, exigência de menção à utilização de tecnologia nos documentos laborais (PPP de LTCAT), ex vi da Lei n. 9.732/98. Principalmente nas divergências entre o pensamento dos segurados no setor de medicina e segurança do trabalho emissor dos documentos e as definições da perícia médica do INSS.

O advento do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) da Lei
n. 11.430/06, a partir de 1º.4.07, e a implantação do Fator Previdenciário de Prevenção (FAP) da Lei n. 10.666/03, a contar de 1º.01.10, também influenciaram os estudos sobre esse benefício excepcional.

Quando estatisticamente são muitos os casos em que seja possível combinar o CNAE da empresa com o CID alegado pelo requerente do auxílio-doença, é sinal indicativo de que os esforços preventivos empresariais não garantiram um ambiente seguro para o trabalhador. E esse é um pressuposto da aposentadoria...

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