Nota promissória. Garantia. Ausência de circulação. Negócio subjacente. Vícios de consentimento. Estado de necessidade. Nota promissória assinada em garantia de pagamento de serviços médicos prestados em regime de emergência a paciente acometido de infarto. Vício de consentimento. Verificação da existência de excesso de onerosidade. Imprescindível à realização de dilação probatória. Recurso especial. Inicial do embargante

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas204-208

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EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO......

... por intermédio de seu advogado, ao final assinado, insatisfeito com a decisão que julgou improcedente a apelação, já objeto de Embargos Declaratórios, vem, nesta oportunidade, guardado o prazo legal e satisfeitas todas as obrigações processuais, apresentar RECURSO ESPECIAL, na forma das razoes a seguir:

Cinge-se a controvérsia a verificar a possibIlidade de perquirição da causa debendi das notas promissórias ante sua abstração, bem como se a situação fática delineada na sentença e acórdão - exigência de emissão de notas promissórias como condição para prestação de serviços de pronto-atendimento de emergência - é apta a viciar as notas promissórias emitidas pela recorrente.

VIOLAÇÃO DO ART. 489, II, DO CPC.

Sustenta a recorrente, que a sentença não apresentou os fundamentos de sua conclusão, violando o art. 489, II, do CPC. Todavia, diante do efeito substitutivo da apelação, o acórdão recorrido suplantou a sentença. sanando, portanto, qualquer eventual vício de fundamentação.

ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O defeito na prestação dos serviços hospitalares não foi objeto de apreciação na via ordinária, em que a questão foi considerada juridicamente irrelevante.

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Isso porque tanto na sentença, quanto no acórdão recorrido, a demanda foi analisada sob o enfoque estrito do Direito Cambiário, afastando qualquer discussão acerca da causa debendi .

Desse modo, as razões ofertadas quanto a este ponto, não se encontram prequestionadas, apesar da interposição oportuna dos embargos de declaração, razão porque não se conhece do recurso especial por violação do art. 14 do CDC (Súmula 211/STJ).

Ademais, a verificação do defeito demandaria o exame de provas, cuja produção sequer fora oportunizada.

Possibilidade de oposição de exceções pessoais quanto ao negócio subjacente em execuções de notas promissórias.

Com efeito, o princípio da autonomia dos títulos de crédito garante ao terceiro, possuidor legítimo do título, o direito originário, desvinculado e, portanto, autônomo ao crédito nele consubstanciado. Daí, decorrem a abstração e a inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé (art. 17 do Dec. 57.663/66). Ao concretizar as garantias de efetiva negociabilidade e circulabilidade dos títulos de crédito, o princípio da autonomia é tido como o mais importante dentre os princípios informadores do direito cambiário.

Entretanto, é assente na doutrina e na jurisprudência de longa data que a abstração, decorrente da autonomia do título quanto à relação causal...

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