Nota explicativa

AutorAlexandre Pimenta Batista Pereira
Ocupação do AutorProfessor Adjunto na Universidade Federal de Viçosa
Páginas9-10

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Encontra-se difundido na ordem jurídica o desejo de o legislador afastar a convenção em excesso, objeto da teoria da redução do negócio jurídico.

Será, de fato, que o excesso nos negócios implica repulsa total da declaração, por meio da sanção de nulidade?

Conforme se procurará demonstrar, o ordenamento se empenha, em situações pontuais, por dar valor remanescente à vontade, ao decotar o que se encontra para além do permitido. Diagnosticado o excesso, desponta um mecanismo reducional no negócio.

O presente estudo almeja oferecer raias de sistematicidade aos casos tópicos1do negócio jurídico inoicioso; propõe, para isso, uma organização, com vistas à compreensão do estatuto do excesso em Direito Civil. A consagração da terminologia está restrita, em sede sucessória, a afastar a querela que ofende a intangibilidade da legítima, embora padeça na referida pecha a mesma funcionalidade da redução.

Com efeito, o trabalho é dividido em cinco capítulos. Primeiramente, ocupou-se de esclarecimentos propedêuticos, liga-

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dos sobretudo à terminologia adotada, procurando a verdadeira essência do negócio inoicioso. Em seguida, traçaram-se consi-derações sobre teorias que, de alguma maneira, tratam do excesso: o abuso de direito, a lesão, o estado de perigo, a resolução do contrato por onerosidade excessiva. No terceiro capítulo, evidenciou-se o tropismo da ordem jurídica direcionado à conservação dos negócios, a cujo respeito ganha evidência, em um espectro menor, a redução. Apurou-se, no quarto capítulo, a ti-pologia da inoiciosidade. E, no último, procurou-se encontrar o fundamento da repressão ao excesso: a igualdade como ratio do direito.

Com certas modiicações, próprias de um esforço para pu-blicação, o presente trabalho resulta da dissertação de mestrado desenvolvida com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvi-mento Cientíico e Tecnológico – CNPq – e defendida, em 2004, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. O autor espera que a proposta possa oferecer um progresso à ciência e registra...

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