Nota do Autor à 15ª Edição

AutorAri Ferreira de Queiroz
Ocupação do AutorDoutor em Direito Constitucional
Páginas13-14

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Este livro teve sua primeira edição em 1991 ainda de forma bastante resumida, alcançando seu primeiro formato mais robusto com a 7ª edição em 1996, desde quando deixou de ser simples roteiro para estudos, para ter a pretensão de servir de texto para os acadêmicos dos Cursos de Direito e também para os que se preparam para os concursos públicos das carreiras jurídicas. Sabem todos os que escrevem sobre Direito Constitucional as dificuldades de manter os trabalhos – livros, especialmente –, atualizados em face do infindável processo de reforma constitucional a que temos sido submetidos desde 1992, quando foram aprovadas as duas primeiras emendas constitucionais, as quais abririam caminho para mais de meia centena até o presente momento.

Em 1993, foram duas emendas constitucionais, seguidas de seis emendas de revisão constitucional em 1994, mais cinco, em 1995, seis, em 1996, duas, em 1997, três, em 1998, quatro, em 1999, sete, em 2000, quatro, em 2001, quatro, em 2002, três, em 2003, três, em 2004, e duas, em 2005, com segura chance de que outras ainda venham este ano, e, certamente, outras nos anos seguintes.

É certo que muitas dessas emendas implicaram em poucos pontos da Constituição, como as de nº, 4, 5, 6 ou 34, enquanto outras, apesar de terem conteúdo mais amplo, incidiram principalmente sobre as disposições transitórias. Mas, há outro tanto que representou, praticamente, verdadeira constituição, tamanha foram as alterações, como as emendas constitucionais nº 19, 20, 41, 45 e a recentíssima Emenda Constitucional nº 47, de, 05 de julho de 2005, conhecida como PEC paralela por ser produto de proposta apresentada ao mesmo tempo em que se discutia a futura Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tinha por objeto amenizar os efeitos das alterações no sistema de aposentadoria de servidores públicos.

Mas, para aqueles que se põem a estudar o Direito Constitucional não importa se a emenda constitucional é grande, pequena ou média, nem se veicula matéria essencial ou apenas formalmente constitucional. O que importa é saber se o livro se encontra atualizado com a última emenda, mesmo que ela tenha sido publicada dias antes.

Consciente disso, mas também de que o tempo é o senhor de todas as verdades, resolvi aproveitar a necessidade de atualizar este livro de acordo com a última emenda e incorporar os ensinamentos que obtive nestes quatorze anos desde a primeira edição, tempo em que continuei com meus estudos em nível...

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