Nota do Autor à 14ª Edição

AutorAri Ferreira de Queiroz
Ocupação do AutorDoutor em Direito Constitucional
Páginas15-16

Page 15

Passados mais de sete anos desde que dei a este livro o formato atual, com o lançamento da 7ª edição, em 1996, muita coisa mudou em termos de constituição em nosso País, influenciando diretamente o estudo do Direito Constitucional. Para se ter uma idéia, até o final do primeiro semestre de 1996 havia somente onze emendas constitucionais, sem contar as de revisão constitucional, e hoje estamos com quarenta e há um grande número de propostas em andamento. Das emendas, muitas são casuísticas, sem grande importância para a ciência do Direito Constitucional, mas outras mexem com questões nitidamente constitucionais, como a medida provisória, a imunidade parlamentar, a reeleição de chefe de Poder Executivo, a administração pública e a previdência social.

Essas mudanças estavam reclamando atualização do livro, mais que simples reedição ou novas tiragens. Reclamavam reorganização de capítulos com redistribuição da matéria de forma mais didática, revisão de conceitos e pontos de vista, atualização jurisprudencial e atualização legislativa. Foi o que procurei fazer nesta que será a 14ª edição, ao mesmo tempo em que, sem prejuízo das demais atividades como professor e magistrado, levo avante curso de doutorado em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Consumi várias noites, madrugadas, finais de semana e feriados pesquisando em mais de quatrocentos e cinquenta acórdãos, a maioria do Supremo Tribunal Federal, e na doutrina atual e histórica, além de reler toda a obra para dar-lhe nova estrutura, que seja mais adequada aos estudantes. Com isso, alguns capítulos sofreram profundas modificações ou desdobramentos, como os que tratam da teoria da constituição, constitucionalismo e poder constituinte, todos na primeira parte. Na segunda parte, que trata especificamente do Direito Constitucional positivo, também houve mudanças na estrutura de capítulos, a começar pelos princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos e partidos políticos e direitos sociais.

O capítulo que trata do Poder Legislativo mereceu atualização e revisão tanto em face das novas emendas constitucionais, como para expor de forma mais clara a matéria, que antes não abordava as competências da Câmara dos...

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