Nota da editora

AutorArmando Casimiro Costa Filho - Manoel Casimiro Costa - Melchíades Rodrigues Martins - Sonia Regina da Silva Claro
Páginas5-5
CLT
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
NOTA DA EDITORA
Esta edição da CLT contém dispositivos da Constituição Federal de 1988 mais
diretamente relacionados com o Direito do Trabalho (p. 33).
Tais dispositivos deverão ser consultados sempre que no texto da CLT os seus
artigos ou parágrafos estejam com a remissão graficamente assinalada.
(exemplo: Art. 7º ).
Esta compilação contém, em tipos graúdos, a Exposição de Motivos do Ministro
Alexandre Marcondes Filho e o texto da CLT, como se acha em vigor.
Quanto às alterações introduzidas por Medidas Provisórias, é importante ter
presente o disposto no art. 2º da Emenda Constitucional n. 32, de 11.9.01, DOU 12.9.01:
“As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda
continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou
até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.
E, por força desta norma, foram incluídos nos dispositivos da CLT e da legislação
complementar as alterações introduzidas pela edição e reedição de Medidas Provisórias,
observada a data limite de 11.9.01.
Contém, ainda, precioso Índice Alfabético e Remissivo da CLT, elaborado por um
dos compiladores desta obra, Dr. Melchíades Rodrigues Martins, com remissões à
Constituição Federal/88 e suas Emendas, às Súmulas do STF inclusive as Vinculantes,
do STJ, do TFR (atual STJ) e do TST, neste, compreendendo as Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais do TST-Pleno, da SDI 1 e 2, Transitórias, e da SDC, bem como os
seus Atos e Precedentes Normativos, Instruções, Provimentos e Resoluções. Está
abrangido também pelo citado Índice a legislação complementar, inclusive a do Código
Civil e do Código de Processo Civil que tem pertinência com as relações de trabalho.
Esta edição contém também remissões das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais
do TST-Pleno, SDI 1 e 2, Transitórias, SDC e Precedentes Normativos referentes aos
artigos da CLT.
Armando Casimiro Costa Filho

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