Nostradamus: O Acesso a Justiça ficou Comprometido com a Lei n. 13.467/2017

AutorBenizete Ramos de Medeiros
Páginas200-207
NOSTRADAMUS: O ACESSO A JUSTIÇA FICOU COMPROMETIDO COM A
Benizete Ramos de Medeiros(1)
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado“ (Rui Barbosa)
(1) Advogada trabalhista. Professora de Direito material e Processual do Trabalho; doutora em Direito e Sociologia (UFF); mestre em Direito
Público (FDC); membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB; presidente da direcção geral da Associação Luso-brasileira de juristas
do Trabalho – JUTRA (biênio 2016-2018).
(2) MIRANDA. Delaide. Conferencia de encerramento proferida no XIV JUTRA. Cascais, PR, 23.03.2018.
1. Introdução
Tem o presente texto o objetivo de dialogar a ex-
periência da militância da advocacia trabalhista de quase
três décadas e do ensino do Direito material e processual
do trabalho com o texto da Lei que foi denominada de
reforma trabalhista, n. 13.467/2017, e que eu opto por
chamar de “deforma trabalhista”. Utilizo a letra crítica
da música de Eduardo Dusek, “Nostradamus”, cantada de
forma irreverente pelo artista, porque nesses tempos es-
tranhos, a música “caiu como uma luva”.
Permito-me escrever na primeira pessoa pelo formato
irônico que darei ao texto, embora de contorno técnico ten-
do como suporte teórico obras de autores clássicos e atuais.
O objetivo é fazer uma análise após seis meses da
entrada em vigor da Lei, partir da violação do princípio do
acesso à Justiça, tendo como suporte a redução do núme-
ro de ações e as maquiavélicas formas de inibir o empre-
gado de buscar a tutela da lesão de seus direitos, aliados
ao reducionismo da liberdade do magistrado trabalhista.
A militância dos anos na seara trabalhista me permite
uma análise e constatação da mudança de paradigma no
trato com o cliente e no filtro das ações, embora dotados
de lesões. Segundo a ministra Delaide Miranda(2), a razão
das demandas na Justiça do Trabalho são inadimplência,
desrespeito aos direitos alimentares básicos como verbas
rescisórias; indenização por dano moral; salários e diferen-
ças salariais e seguro desemprego.
O Direito Processual do Trabalho sempre garantiu ao
trabalhador buscar a reparação de sua lesão sem ser ape-
nado pela própria lei. A Lei n. 13.467/2017, pensada para
precarização dos direitos e inibir o acesso à justiça, devora
o ânimo do trabalhador de buscar o Judiciário, com as
sanções de multas, limitação da gratuidade da justiça; ho-
norário de sucumbência recíproca, dentre outros.
Após seis meses – escrevo este texto em maio de
2018 –, em que a colisão de teses repercute um judi-
ciário trabalhista fragilizado, ameaçado, desprestigiado,
elevando o índice de insegurança jurídica, para desespero
dos advogados, dos trabalhadores, e grande parte da ma-
gistratura. Recordei-me da letra de Eduardo Duseck:
Naquela manhã Eu acordei tarde, de bode
Com tudo que sei acendi uma vela abri a janela e
pasmei
Alguns edifícios explodiam, pessoas corriam, eu dis-
se bom dia e ignorei
Telefonei pr’um toque tenha qualquer e não tinha
Ninguém respondeu Eu disse: “Deus, Nostradamus
Forças do bem e da maldade Vudoo, calamidade,
juízo final Então és tu?”
De repente na minha frente A esquadria de alumí-
nio caiu Junto com vidro fumê O que fazer? Tudo
ruiu Começou tudo a carcomer Gritei, ninguém
ouviu E olha que eu ainda fiz psiu!
O dia ficou noite O sol foi pro além Eu preciso de
alguém Vou até a cozinha Encontro Carlota, a co-
zinheira, morta Diante do meu pé, Zé Eu falei, eu
gritei, eu implorei:“Levanta e serve um café Que o
mundo acabou!
Como no relatório do próprio projeto era o de reduzir
o número de ações na Justiça do Trabalho e o desempre-
go, comemorado pelo ex-presidente do TST – ministro Ives
Gandra Martins, o primeiro objetivo foi atingido, mas o
segundo, o efeito foi contrário, já que grassa na sociedade
brasileiro altos índices de desempregados e de pessoas em
busca de postos de trabalho.
Necessário retomar a origem de toda essa mudança
para trazer dialeticidade ao texto, embora, muito conheci-
do de todos os leitores os precedentes políticos relaciona-
dos à edição da referida lei.
2. Dos Fundamentos do Projeto que Culmi-
Tópico comum entre os textos é a origem do projeto
do governo federal, datado de 23.12.16: PL n. 6.787/16,
do então Presidente Michel Temer, que traz na exposição
Livro Paulo Renato.indb 200 10/10/2018 11:03:06

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