Normas Regulamentadoras

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas221-221
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Capítulo 77
NORMAS REGULAMENTADORAS
De regra, as Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR) da Lei n.
6.514/1977 foram concebidas pensando-se no trabalhador da iniciativa pri-
vada, principalmente no empregado regido pela CLT.
Todavia, as concepções técnicas ali presentes, por sua natureza, pro-
priedade e validade, estendem-se a todo o universo laboral.
Quando cooperados, autônomos, estagiários, menores aprendizes,
domésticos e outras pessoas não subordinadas à CLT estiverem operan-
do profi ssionalmente em ambientes de trabalho, e, até mesmo, fora desse
conceito (trabalho voluntário), fi cam sujeitos aos mesmos riscos dos em-
pregados. O empresário, principalmente proprietário de pequena empresa,
assume os riscos da atividade laboral.
Nessas condições, muitas vezes trabalhando ombro a ombro com cele-
tistas protegidos pela Portaria MTPS n. 3.214/1978, os servidores estatutários
devem ser abrigados por essas normas. Fato bastante comum nos hospitais
públicos, onde trabalham profi ssionais da saúde celetistas e estatutários.
A partir da Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS) (Porta-
ria Normativa MPOG n. 3/2010, in DOU de 18.8.2010), de 7.5.2010, essa
atenção à saúde e à integridade do servidor tem suas próprias regras de
proteção.
Esse regulamento, aliás, bastante singelo, diz: “Na ausência de re-
gulamentação legal destinada aos servidores públicos, deve-se buscar
referências em normas nacionais” (supõe-se que sejam as NRs), “internacio-
nais e informações científi cas atualizadas” (art. 12).

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