Noções gerais do condomínio

AutorGabriel José Pereira Junqueira/Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas17-20
Capítulo I
NOÇÕES GERAIS DO CONDOMÍNIO
Conceito de condomínio ou compropriedade
É o direito de propriedade exercido por duas ou mais
pessoas, conjuntamente, sobre uma coisa, cabendo a cada
um o mesmo poder jurídico, idealmente, na totalidade e
também nas mínimas partes das coisas. Em linhas gerais,
condomínio é o direito de propriedade de duas ou mais
pessoas sobre o mesmo imóvel ou coisas. É, por excelência
uma espécie de propriedade com dois ou mais sujeitos como
titulares, em comum, de uma coisa indivisa (pro indiviso)
atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal
da mesma coisa. Pelo concurso de diversos titulares, sofre a
propriedade uma diminuição individual.
Estado de condomínio
O estado de condomínio pode resultar de atos das
partes, como, por exemplo, temos a aquisição de uma
propriedade imóvel por duas ou mais pessoas, configurando-se,
assim, proprietários em comum da propriedade. Pela aquisição

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