A Noção de Justiça e a Concepção Normativista-legal do Direito

AutorOriana Piske
CargoJuíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Páginas22-24
Doutrina
22 Revista Bonijuris | Agosto 2013 | Ano XXV, n. 597 | V. 25, n. 8 | www.bonijuris.com.br

O desconforto, anteriormente
-
te a exclusão social experimentada,
ainda que psicologicamente, pelos
indivíduos superendividados. Não
encontrando no corpo coletivo ou
no meio jurídico brasileiros um
tratamento adequado e temero-
sos dos estereótipos socialmente
construídos, eles se sentem enver-
gonhados pela situação em que se
encontram. O estabelecimento de
     -
portância para se ter acesso à gê-
 
encontradas pelo grupo relacio-
nam-se sobremaneira à desabitua-
lidade da comunidade de integrar
pesquisas sobre a sua realidade.
Dada a inexistência de uma so-
lução precisa e clarividente para a
questão do superendividamento, a
sociedade tem buscado alternati-
vas de mobilização. O recurso “fé”
é comumente adotado. Todavia,
representa, em geral, uma atitude
de enfrentamento, nem sempre sig-
    -
sa forma, é imprescindível uma
conscientização dos consumidores
e do mercado das possíveis con-
sequências do acesso desenfreado
ao crédito (prevenção) e uma pre-
visão legislativa expressa sobre o
superendividamento (combate), a
exemplo da regulamentação da fa-
lência da pessoa física.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz;
LIMA, Clarissa Costa de. Superendividamento
aplicado: aspectos doutrinários e experiência no
Poder Judiciário. Rio de Janeiro: GZ, 2010.
COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Su-
perendividamento – A proteção do consumidor
de crédito em direito comparado brasileiro e
francês. São Paulo: RT, 2002.
MIRANDA, Rubens Sodré. A superação
do endividamento pela fé em Santa Edwiges.
Goiânia, Paróquia Nossa Senhora Aparecida e
Santa Edwiges, 17 nov. 2012. Entrevista escrita
concedida ao Grupo de Pesquisa sobre o Supe-
rendividamento do Consumidor da FD-UFG.
A NOÇÃO DE
JUSTIÇA E A
CONCEPÇÃO
NORMATIVISTA-
LEGAL DO DIREITO

|
oriana.piske@tjdft.jus.br
Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino
(UMSA)
Excertos
Há que se compreender a
igualdade sob um prisma relati vo,
ou seja, como uma exigência de
que os iguais sejam tratados da
mesma forma
A ideia de justiça se resolve na
exigência de que uma decisão
seja o resultado da aplicação
correta de uma nor ma, como
coisa oposta à arbitra riedade
O ordenamento jurídico justo é
somente aquele que consegue
fazer com que to dos os membros
consorciados possam usufruir de
uma esfera de liberdade tal que
lhes seja consentido desenvolver
a pró pria personalidade segundo
o talento peculiar de cada
um, na mais ampla liberdade
compatí vel com a existên cia da
própria as sociação
A
  
 
virtude suprema, que
tudo abrangia, sem distinção en-
tre o direito e a moral. Segundo
este entendimento, é a expressão
do amor ao bem e a Deus (Ro ss,
2000, p. 313). Considerando as
quatro virtudes básicas do sistema
de Platão, a justiça é uma espécie
de eixo gravitacional, em torno do
qual circundam as outras três: au-
todomínio, coragem e sabedoria.
É “a virtude moral que rege o ser
espiritual no combate ao egoísmo
biológico, orgânico, do indiví-
duo” (Adeodato, 1996).
A justi ça harmoniza a s pre-
tensões e inte resses con flitantes
na vida social da comuni dade.
Uma vez ad otada a idei a de q ue
todos os problemas jurídicos
são problemas de distrib uição,
o postulado de just iça equiva le
a uma exig ência de igualdade na
distrib uição ou p artilha de van-
tagens ou cargas. “No século IV
a. C., os pitagór icos simboli-
zaram a justiça com o número
quadrad o, no qual o igu al está
unido ao igual. A ideia da justi-
ça co mo igualdad e, desde então,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT