Noções introdutórias

AutorTatiana Waisberg
Ocupação do AutorAdvogada e Professora da Faculdade de Direito da FP. Mestre em Direito Internacional - PUC-MG e Universidade de Tel Aviv, Israel
Páginas13-24

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1. Noções Gerais
1.1. Objeto

O Direito Internacional Privado pode ser tanto considerado uma subdisciplina do Direito Internacional quanto do Direito Público. O caráter interdisciplinar é inerente à disciplina, que inclui aspectos diversos do ordenamento jurídico nacional e internacional, como por exemplo o Direito Comercial Internacional, o Direito Processual Civil, o Direito das Relações Internacionais, o Direito de Família, dentre outros ramos do fenômeno jurídico. Neste sentido, pode até mesmo ser considerado uma subdisciplina do Direito Privado, a exemplo do direito de família internacional e o direito comercial internacional.

Segundo a perspectiva internacionalista, constitui subdisciplina do Direito Internacional, sobretudo no que se refere à harmonização de regras de direito em diversos sistemas jurídicos, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e justiça material, ao aproximar a lei aos interesses e peculiaridades culturais do destinatário. Segundo a perspectiva publicista, o Direito Internacional Privado regulamenta a aplicação da lei estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro para relações jurídicas de direito privado com elementos de conexão internacional, em especial associada ao comércio internacional e a relações de família transnacionais.

O núcleo da disciplina é o conflito de leis no espaço, isto é, sempre que as relações jurídicas de caráter privado estiverem associadas a mais de um território nacional, ou mesmo ao conflito entre jurisdições de um mesmo Estado (nos Estados Unidos, o conflito de leis refere-se tanto a leis de Estado-membros quanto de Estados estrangeiros). No direito brasileiro, diferente do que ocorre nos Estados Unidos e no Reino Unido, a disciplina restringe-se ao conflito de leis com elementos de conexão internacional apenas, pois o pacto federativo confere autonomia apenas à União para legislar matérias relacionadas a regulamentação de relações jurídicas de caráter privado, tal como o

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direito de família e o direito comercial. Por exemplo, o casamento entre um francês e uma holandesa domiciliados no Brasil, ou o contrato assinado entre uma empresa italiana e uma empresa brasileira, ilustram situações em que há elementos de conexão internacional.

Além da matéria relativa ao conflito de leis, disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, antiga LICC, de 1942, existem outros temas geralmente abordados pela doutrina e jurisprudência, considerados afetos a esse ramo do direito. Os direitos da nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, imunidades diplomáticas e consulares, contratos internacionais e arbitragem, atualmente, também constituem temas lecionados nos cursos de graduação em direito, e temas relacionados às disciplinas nos concursos públicos.

1.2. Fundamento

· Mobilis in mobili (circulação de pessoas)

· Globalização

· Relações de comércio e de família transnacionais

· Justiça Material (aplicação da lei ou sistema jurídico mais adequado a relação jurídica multiconectada)

· Soberania (inexistência de poder supranacional

1.2.1. Concepções

· Direito Francês: concepção ampla (moderna) da disciplina, incluindo temas afetos a nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro e conflitos de leis e de jurisdição.

· Direito Inglês, Norte-americano e Alemão: concepção restrita (clássica), incluindo apenas o conflito de leis no espaço como objeto da disciplina. Vale lembrar que no caso do Reino Unido e da Alemanha, o direito internacional privado destes países encontra-se cada vez mais subordinado às regras e diretrizes da União Europeia.

1.3. Denominação

A denominação "Direito Internacional Privado", apesar de consolidada pela doutrina nacional e estrangeira, reflete contradições:

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Direito Público vs. Direito Privado: ramo do direito público que se destina a disciplinar a atividade de autoridades do Estado sempre que o comando legal estabeleça a aplicação da lei estrangeira, bem como regulamentar a cooperação jurídica internacional.

Direito Nacional vs. Direito Internacional: ramo do direito nacional que regulamenta a aplicação da lei estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro, para situações específicas envolvendo relações de direito privado com elementos de conexão internacional.

1.4. Objetivos

· Garantir justiça material

· Humanismo

· Doutrina Anglo-Americana: teoria da relação mais significante (most significant relationship), teoria da abordagem da lei mais adequada à relação jurídica (better law approach), e teoria do centro de gravidade (center of gravity).

· Reduzir custos nas relações de comércio internacional

Interesses conflitantes:

Justiça Material vs. Segurança Jurídica

Definições:

Professor Haroldo Valladão:

"O DIPr é o ramo da ciência jurídica que resolve conflitos de leis no espaço, disciplinando os fatos em conexão no espaço com leis divergentes e autônomas"(1980)

Professor Jacob Dolinger:

"O DIPr, por excelência, é constituído de regras de sobredireito colisionais que visam a solucionar conflitos entre normas atemporais, interespaciais, internacionais. Contudo, as demais normas colisionais atemporais, tanto as interespaciais internas como as interpessoais, também devem ser integrantes da ciência dos conflitos, objeto principal do DIPr."(2008)

1.5. Relação do DIPr com outros ramos do Direito

O Direito Internacional Privado possui relação próxima com diversos ramos do ordenamento jurídico, incluindo tanto conceitos afetos ao direito

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público quanto ao direito privado, e ao direito nacional e internacional. Além disso, por se constituir lex supra leges, ou sobredireito, isto é, em regra o seu conteúdo não é o que é o direito, mas como o direito deve ser aplicado. Nesse sentido, há relação com o direito intertemporal, que disciplina a aplicação das leis no tempo.

1.5.1. DIPr e Direito Público

· Regras de Direito Constitucional: disciplinar e informar a aplicação de normas que integram o estudo do DIPr, tais como nacionalidade, aspectos da condição jurídica do...

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