Patrimônio cultural, desenvolvimento sustentável e cidadania: o desafio das práticas preservacionistas

AutorFernanda Camargo Penteado - Carmen Beatriz Fabriani - Laura Ferreira de Rezende Franco
CargoDoutora em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo - Mestre e Doutora em Tocoginecologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Mestranda em Desenvolvimento Sustentável, Qualidade de Vida e Políticas Públicas pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (FAE)
Páginas1-8
PATRIMÔNIO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CIDADANIA: O DESAFIO
DAS PRÁTICAS PRESERVACIONISTAS
CULTURAL HERITAGE, SUSTAINABLE DEVELOPMENTE AND CITIZENSHIP: CHALLENGES UPON
PRESERVATION PRACTICES
Carmen Beatriz Fabriani1
Laura Ferreira de Rezende Franco2
Fernanda Camargo Penteado3
RESUMO: O p resente trabalho reali za considerações s obre as noções de meio ambie nte, patrimônio cultural e direitos funda mentais, bem
como apresenta de safios à preservação dos bens culturais, a fim de demonstrar que o pa trimônio cultural e a cidadania são condições
necessárias ao desenvolvi mento sustentável de uma co munidade. Os bens culturais são formas de manter vivas as origens e tradições de um
grupo ou comunidade e, po rtanto, sua p roteção deve se r no interesse do próprio grupo ou co munidade, à qua l deve participar no processo
decisório, no exercício ple no de sua cidadania. Dessa forma, a cidadania amplia-se na medida e m que os cidadãos se apropriam de seus bens
culturais, sentindo-se integrantes daquela co munidade e ta mbém, responsáveis pela continuidade do grupo. Entende-se que o Estado, como
representante do bem comum, tem o dever de ass egurar a preservação do patrimônio desde que fruto do co nsenso da comunidade expresso
em sua participação. A dimensão econô mica do bem deve estar secundária ao va lor cultural e em harmonia com o desenvolvimento social,
bem como do respeito da diversidade cultural e ao equilíbrio do meio ambiente, peças fundamentais na busca da sustentabilidade.
Palavras-chave: direitos humanos, be ns culturais, cidadania, desenvolvimento sustentável.
ABSTRACT: T his work makes some consideratio ns on the concepts of environment, cultural heritage and fundamental ri ghts, and poses
challenges to t he preservation of cultural property in order to demonstrate that cultural heritage and citi zenship are necessary conditions for
the development of a sus tainable co mmunity. The cult ural heritage co ntributes to keep alive the traditions and origins of a group or
community, and therefore t heir protection must be i n the i nterest of their own group or community, which should participate i n decision-
making, for the full e xercise of their citizenship. T hus, citizenship is expanded to t he extent that citizens are appr opriating their cultural, in a
sense of belonging a nd therefore responsible for the co ntinuity of the group. It is u nderstood the State as representative of the common good
with the responsibility to ensure its preservation as result of consensus of the community expres sed though their participation. T he economic
dimension of the good must be s econdary to its cultural value and in harmo ny with social develop ment and in respect for cultural diversity
and environmental balance, key compo nents in the quest for sustainability.
Keywords: human rights, cultural herita ge, citizenship, sustainable development.
Considerações iniciais
Os bens culturais merecem especial proteção do Estado e dos cidadãos, por serem depositários de
memórias e de identidades coletivas, remetendo às origens e evolução da civilização.
O patrimônio cultural trata-se de direito e de ver de todos. Direito, pois todo cidadão, como parte
integrante de uma comunidade, o tem. E dever, pois t odos devem preservá-lo para que as futuras gerações dele
possam usufruir, conforme previsão constitucional do art. 225.
Essa proposta de preservar os bens culturais para o usufruto das gerações futuras é discutida a partir do
conceito de desenvolvimento sustentável, inicialmente proposto pelo relatório de Brundtland, de 1987, que
sugere uma alternativa ao modelo de desenvolvimento até então existente, que priorizava o desenvolvimento
econômico na distribuição dos bens produzidos, em detrimento da justiça social e da utili zação racional dos
recursos naturais, provocando profundo desequilíbrio socioeconômico e ambiental.
Em complemento ao conceito acima, o ordenamento jurídico nacional, através da Lei n. 6938/81,
estabelece no art. 4º, inciso I, que o desen volvimento sustentável é aquele onde há compatibilização do
desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Observa-se que não se fala da dimensão cultural explicitamente, como se ela pudesse estar incluída nos
aspectos socioeconômicos e ambientais, e tal vez esta seja uma das razões do patrimônio cultural ficar
1 Doutora e m Psicologia Social pela Universidade de São Paulo. Mestre e m Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Graduada em Arquitetura e Urbanismo pe la Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Psicolo gia pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro. Edit ora geral do corpo editorial do UNIFAE. Professora do Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino FAE. E-mail: cbfabriani@ya hoo.com.br.
2 Mestre e Doutora em Tocoginecologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Pós-doutora pelo Departamento de
Ginecologia, Obstetrícia e Mastolo gia da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Gra duada em Fisioterapia pela
Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Especia lista em Fisioterapia Aplicada a Saúde da Mulher pela Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP ). Professora do curso de fisioterapia do C entro Universitário das Faculdades Ass ociadas de E nsino de São João da
Boa Vista UNIFAE e do Mestrado acadê mico de Desenvolvimento Suste ntável e Qualidade de Vida. Atua na área de fisioterapia em
oncologia mamária e oncologia geral. E -mail: laura@fae.br.
3 Mestranda em Desenvolvimento Sustentável, Qualidade de Vida e Políticas Públicas pelo Centro U niversitário das Faculdades Associadas
de Ensino (FAE). Bacharel e m Direito pelo Instituto Machadense de Ensino Superior (2007). Especialista em Direito Processual pela
Universidade José do Rosário Vellano (2009). Cursa MBA em Gestão Financeira no Instituto Machadense de Ensino Superior (IMES).
Advogada e professora do IMES/FUMESC. E-mail: fernandapenteado@hotmail.com.

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