A ideologia da neutralidade: uma abordagem sobre o juspositivismo normativista e seus limites frente à democracia social

AutorJoão Luiz Martins Esteves - Luiz Henrique Urquhart Cademartori
CargoMestre em Direito Estado e Cidadania pela Univer-sidade Gama Filho, UGF, Brasil - Pós-Doutor pela Universidad de Granada, UGR, Espanha
Páginas193-210
193
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p193
* Mestre em Direito Estado e
Cidadania pela Univer-sidade
Gama Filho, UGF, Brasil. E-mail:
joao.esteves1000@gmail.com
** Pós-Doutor pela Universidad
de Granada, UGR, Espanha;
Doutorado em Direito pela
Universidade Federal de Santa
Catarina, UFSC, Brasil. E-mail:
joao.esteves1000@gmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.193-210, dez.2013
A ideologia da neutralidade: uma
abordagem sobre o juspositivismo
normativista e seus limites frente à
democracia social
THE IDEOLOGY OF NEUTRALITY: AN APPROACH OF
ABOUT TO NORMATIVE POSITIVISM AND ITS LIMITS
IN FRONT OF SOCIAL DEMOCRACY
João Luiz Martins Esteves *
Luiz Henrique Urquhart Cademartori **
Resumo: O presente trabalho aborda seu objeto a partir da
existência da crítica que se faz ao positivismo jurídico
normativista quanto à sua falta de compromissos relativos aos
valores decorrentes das atuais democracias social-liberais, e
também da própria postura de indiferença apresentada pela
Teoria Pura do Direito quanto ao conteúdo ideológico dos
sistemas jurídico-legais. Isto tudo se realiza a partir de uma
postura de pretensa neutralidade do Positivismo Jurídico.
Considerado isto, o presente trabalho investiga qual é o
compromisso ideológico do juspositivismo normativista e sua
possibilidade de dar uma resposta adequada às críticas que lhe
são feitas.
Palavras-chave: Direito. Ideologia. Neutralidade. Positivismo.
Abstract: The present paper approaches its subject from the
existence of the criticism that is made to normative legal
positivism regarding its lack of commitments related to the
values derived from the current social-liberal democracies, as
well as the own posture of indifference displayed by the Pure
Theory of Law regarding the ideological content of the law and
legal systems. All this is carried on from a position of supposed
neutrality of Legal Positivism. Deemed this, the present paper
investigates what is the ideological commitment of the normative
juspositivism and its possibility to give an adequate answer to
the criticisms submitted to them.
Keywords: Law, Ideology, Neutrality, Positivism.
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.193-210, dez.2013
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES E LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
INTRODUÇÃO
A Teoria Pura do Direito pode ser considerada uma das principais obras
jurídicas do século XX. A afirmação quanto a esse protagonismo justifica-se
em virtude de que o método desenvolvido por Hans Kelsen (1996) é percebido
como sendo um paradigma e referencial teórico presente não somente em
manuais de direito, como também nas principais construções teóricas realizadas
no direito ocidental desde a sua edição até os dias atuais. Entretanto, podem ser
encontradas, além de defesas ou complementos à teoria jusposivista normativista,
contundentes críticas a este modelo teórico, as quais contestam a sua adequação
como método de interpretação e aplicação do direito nos Estados democráticos
e sociais contemporâneos cujas sociedades, e consequentemente a respectiva
comunidade jurídica destes, exigem não somente uma aproximação efetiva entre
direito e justiça, mas também a manutenção das conquistas históricas no campo
da democracia e dos direitos humanos inclusive por meio da atuação jurisidicional.
É possível afirmar que não tem sido uma tarefa fácil a estas concepções teóricas
jurídicas impor uma total derrota ao positivismo jurídico normativista. A prova
da existência desta colisão de teorias pode ser observada no persistente debate
entre as concepções não positivistas ou de um positivismo crítico e o positivismo
jurídico normativista, o qual tem se arrastado sem que haja uma posição triunfante
ao final.
Sem a necessidade de confrontação detalhada entre o positivismo
normativista e as concepções que se contrapõem a ela, é possível destacar que
as teses substancialistas ou procedimentalistas desenvolvidas ente outros por
Dworkin (2005), Alexy (2011) e Habermas (2012), movem-se conjuntamente
no entendimento de que a fonte do direito não é exclusivamente legislativo-
normativa, e também que uma das pesadas críticas ao positivismo jurídico pode
ser traduzida pela observação de que a utilização de seu método descritivo do
direito, o qual é indiferente ao conteúdo e caráter político da fonte normativa,
pode servir à legitimação de Estados e de governos não democráticos e
descomprometidos com um consenso de justiça possível de ser definido por
valores universais ou comunitários. Esta última crítica pode ser encontrada
tanto no denominado “movimento crítico”1 de vertente marxista, que no Brasil
1 Conforme Luiz Fernando Coelho, [...] “nem Kelsen foi neutro. Pelo contrário, sua Teoria Pura é o
mais seguro indicador de uma ideologia. Tal ideologia no aspecto externo atende ao interesse de
justificar o afastamento dos juristas da problemática social. Assim serviu aos donos do poder: quanto
menos se questionasse o aspecto ético do exercício do poder, melhor” (COELHO, 1985, p.47).

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