Nesta edição

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A Doutrina desta edição é inaugurada pela juíza doutora em ciências jurídicas e sociais Oriana Piske de A. Barbosa, e pelos diretores de secretaria forense Cláudio Nunes Faria e Cristiano Alves da Silva, que ponderam sobre o Código de Defesa do Consumidor enquanto marco em inovação e cidadania. Segundo os autores, o CDC apresenta-se como uma legislação atual, de grande relevo no cenário nacional, uma normatização vigorosa, que demanda um estudo profundo de seus institutos, permeados e orientados pelos valores e princípios éticos da boa-fé, da transparência e da publicidade.

O advogado Diego Abdalla de Oliveira e a bacharel em direito Luma Gomes Gândara apontam os benefícios de solução de lides, não somente como meio de desafogar o Poder Judiciário, mas por serem verdadeiras formas positivas de resposta jurisdicional às partes conflitantes. Explicam que o novo Código de Processo Civil elimina recursos, propicia a celeridade, incentiva a adoção de modelos alternativos de resolução de conflitos - como a conciliação e a mediação -, além de fomentar um regramento acessível, em consonância com o estado democrático de direito.

Renato Marcão, jurista e doutorando em ciências jurídico-criminais analisa a audiência de custódia sob o foco da obrigatoriedade de apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente. Assevera que em caso de prisão em flagrante, nas vinte e quatro horas seguintes, a autoridade policial deverá providenciar a comunicação da prisão e a apresentação da pessoa presa ao juiz competente e destaca que a ata desta audiência deve conter a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.

Prosseguindo, a doutoranda e mestre em ciência jurídica Luciana de Carvalho e os acadêmicos de direito Fabrisio Comandoli Filho e Tainá Fernanda Pedrini dissertam sobre a responsabilidade do fiador no contrato de locação. Defendem que neste contrato podem ser utilizadas diversas formas de garantia, mas advertem que num mesmo contrato somente uma garantia deve ser utilizada, sob pena de nulidade e responsabilização do locador por contravenção penal.

Discorrendo sobre a incidência do imposto sobre serviços de qualquer...

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