Nesta edição

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A Revista Bonijuris inaugura a doutrina desta edição com artigo sobre as tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil. O especialista em direito tributário e em direito processual civil Carlos Alberto Del Papa Rossi entende imprescindível a regulação da prestação da tutela jurisdicional de modo a obstar que a morosidade do processo prejudique o direito que a parte pretende ver tutelado quando sua pretensão estiver escorada em argumentos e provas que demonstrem sua plausibilidade. Ressalta que o juiz, decidindo por conceder tutelas provisórias de natureza satisfativa, estará municiado com as medidas – normalmente mais complexas do que as de natureza assecuratória – que julgar mais aptas a anteciparem, provisoriamente, a satisfação do direito verossímil afirmado pelo autor.

O graduando em direito Rodrigo Cesar Picon de Carvalho disserta sobre o crime de estupro, após o advento da Lei 12.015/09. Entende que este ilícito penal se tornou o constrangimento ilegal de ser humano, independentemente do sexo, através de violência ou grave ameaça, com o intuito de praticar ato libidinoso, seja conjunção carnal, seja ato diverso desta. Salienta que a terminologia “outro ato libidinoso”, empregada no tipo penal acima mencionado, causa grande reboliço, tendo em vista a enorme abertura que possui, abrangendo um sem-número de atos e de ações que vislumbram satisfazer a lascívia do agente. Por isso adverte ser indispensável que exista uma razoabilidade por parte dos órgãos aplicadores da lei, para que apenas se puna o agente que de fato pratique este tipo penal.

Sobre neurociência, direito e memória, a pós-graduada Ana Clélia de Freitas, que faz parte da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento, demonstra ser possível obter-se um máximo funcionamento cerebral através de estímulos para a aquisição do conhecimento, pois cada célula nervosa comunica-se com milhares de outras. Assim, quando novas memórias são formadas, concomitantemente várias conexões são fortificadas e aperfeiçoadas. Contudo, a autora avisa que estudos científicos têm demonstrado que as crenças e o histórico de vida das testemunhas influenciam na lembrança dos fatos observados, sendo a memória de testemunhas oculares mais sujeita à distorção e menos confiável. Deve o sistema jurídico, portanto, filtrar tais influências no momento da coleta dos depoimentos.

Em prosseguimento, o advogado especialista em direito do trabalho Jorge Raimundo de Jesus Mutti de Carvalho...

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