Nesta edição

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A seção Doutrina desta edição é aberta pela procuradora municipal Francielly Schmeiske, que tece reflexões sobre a redução da maioridade penal como meio ineficaz de diminuição da criminalidade. Adverte que é preciso compreender se, de fato, a redução da maioridade penal é eficaz para provocar a diminuição da violência no país ou se o mais adequado é evitar as penas mais severas e investir em políticas públicas que sejam capazes de prevenir a prática de crime. Observa que tal redução acarreta violação de cláusula pétrea da constituição federal.

O jurista e pesquisador Hidemberg Alves da Frota disserta sobre a contribuição pioneira de Rui Barbosa ao estudo do diálogo entre o critério da necessidade e o princípio da razoabilidade, a liberdade de iniciativa econômica e a interdição da liberdade de empresa e de concorrência. Demonstra que no Brasil há correntes doutrinárias que inserem o princípio da razoabilidade dentro do campo de incidência do princípio da proporcionalidade. E há correntes doutrinárias que encaixilham o princípio da proporcionalidade no interior do princípio da razoabilidade. Considera justificável a limitação temporal e espacial à liberdade comercial, desde que não seja uma “interdição perpétua e universal”, uma vez que, se assim fosse, significaria a “abdicação da liberdade e personalidade humana”.

Sobre a aids no mundo do trabalho, a questão da discriminação e a tutela jurídica ao empregado portador de HIV, o mestre em direito Gilberto Carlos Maistro Junior defende que a discriminação, erigindo óbices ao acesso do portador de HIV ou doente de aids ao emprego, afasta-o da sociedade, condenando-o, enquanto pessoa humana, e, portanto, entregando-o à morte social. Conclui que a função social da empresa justifica o conjunto de proteções legais e as presunções estabelecidas na jurisprudência, que visam “blindar” o portador de HIV de eventuais condutas discriminatórias do empregador.

Prosseguindo, o mestre em processo civil Fernando Rubin comenta sobre o papel do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes, apresentando subsídios para justificar a necessidade de mais...

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