Nesta edição

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Nesta edição, abrimos a seção Doutrina com a advogada, professora e doutoranda Dóris Ghilardi e a bacharel em direito Nathália Schossler Köhler, que escrevem sobre a prisão civil do devedor de alimentos decorrentes de ato ilícito. Defendem a possibilidade dessa modalidade de prisão, contrariando o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência que trata a prisão civil como medida de exceção somente aplicada a casos em que a obrigação alimentar é pautada na solidariedade familiar - desamparando os credores de alimentos derivados de ato ilícito.

O advogado, mestre e professor Paulo Agesípolis Gomes Duarte e o pesquisador, advogado e doutor Cildo Giolo Júnior versam acerca da coisa julgada no Código de Defesa do Consumidor brasileiro sob a perspectiva dos direitos coletivos. Argumentam que referida norma legal atribuiu tratamento diferenciado às demandas coletivas, uma vez que permitiu o ajuizamento de uma única ação, em benefício de toda a coletividade, inibindo a pulverização de demandas individuais.

Na sequência, a mestranda em ciências criminais e analista judiciária Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires discorre sobre o reconhecimento da insignificância em relação aos delitos contra a ordem tributária e ao estelionato contra a Fazenda Nacional. Conclui que não existe diferença entre estas espécies de delito no que tange ao desvalor da ação e ao resultado para fins de aferição de ofensa a bem jurídico-penal que justifique a não aplicação do princípio da bagatela ao crime de estelionato, o que demonstra uma incoerência sistêmica por parte do intérprete.

Cristiane Mello, advogada, professora e mestranda em direito, trata da aplicação do artigo 475-O, III e § 2º, I do Código de Processo Civil na execução trabalhista. A partir de uma interpretação axiológica do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, explana que a CLT traz o absurdo de prever um mesmo procedimento para execução de títulos judiciais e extrajudiciais, ignorando novos institutos mais afinados à sua concepção teleológica, como o texto do referido dispositivo processual civil.

O advogado e mestrando em direito Josué Justino do Rio encerra a seção com uma abordagem das peculiaridades do contrato de locação de imóvel residencial por prazo inferior a trinta meses. Aduz que as locações ajustadas por prazo inferior a dois anos e meio estão sujeitas...

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