Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas4-4

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Iniciamos o ano de 2011 com novidades na Revista Bonijuris. Agora, na seção Doutrina, ao final de alguns textos incluímos citações de autores diversos sobre o mesmo assunto ou a mesma área do direito. Referida seção é aberta com o professor de direito tributário e doutorando em ciência jurídica Joacir Sevegnani, que discorre sobre a proporcionalidade do IPTU para as áreas de proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ambiental. Arrazoa que aquele que abdica de parte de sua propriedade em prol do interesse público, ainda que parcialmente, deve receber do Estado um tratamento diferenciado do de quem pode utilizá-la na sua integridade, sem qualquer restrição, e que agir contrariamente seria inobservar os princípios da igualdade e da razoabilidade.

O advogado e mestrando em ciências criminais Guilherme Rodrigues Abrão apresenta breves reflexões sobre o direito penal do inimigo, cujo objetivo é a eliminação de um perigo ou ameaça, o que justificaria intervenções até mesmo em atividades preparatórias, nas quais resta evidenciada a mera periculosidade do inimigo. Conclui que o direito penal e o processo penal não podem sofrer tamanho retrocesso para permitir que determinadas pessoas, tidas como inimigos, tenham direitos e garantias fundamentais violados.

Rafael José Nadim de Lazari, advogado e mestrando em direito, trata do inadimplemento do usuário e o princípio da continuidade na prestação dos serviços públicos. Defende a possibilidade de interrupção de serviços públicos individuais essenciais, desde que comprovado não se tratar de unidade pública cuja paralisação é inadmissível ou de usuário miserável e, ainda que presente alguma dessas hipóteses, que não esteja o usuário inadimplente de má-fé, devendo cada caso ser analisado isoladamente.

Prosseguindo, o advogado e especialista em direito civil e empresarial André Luiz Junqueira aborda a questão da aplicação de multas em condomínios edilícios. Argumenta que convenções mal elaboradas podem ocasionar resultados desastrosos, em que a responsabilidade por uma infração é clara, mas o condômino antissocial consegue invalidar judicialmente a multa com base em omissões, inadequações ou disposições contrárias à legislação.

Por fim, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestre em direito penal e professor em cursos de pós-graduação Renato Marcão escreve acerca do exame criminológico e a equivocada Resolução 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia, que veda...

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