Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas4

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Iniciamos a seção doutrina da Revista Bonijuris deste mês com o advogado e doutor em ciências jurídicas Luiz Fernando Flores Filho, que trata da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, passados vinte e um anos da promulgação da Constituição Federal. Revela que a Carta Magna não faz nenhuma distinção entre a omissão inconstitucional parcial ou total, ficando para a doutrina e jurisprudência o trato esquematizado dessas diferentes categorias e que se espera um posicionamento mais agudo das decisões do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito ao total descaso do Poder Legislativo com as decisões já proferidas.

Na sequência, Inacio Gomes da Silva, bacharel em direito e especialista em direito processual civil, discorre sobre os aspectos relevantes da penhora on line. Aborda o direito do executado na penhora de dinheiro, o processo de execução e a questão dos bens impenhoráveis, concluindo que há necessidade de um equilíbrio, ao julgar-se o interesse do credor e o menor prejuízo para o devedor, sob a pena de abuso ou excesso de execução. Maria Berenice Dias, advogada especializada em direito das famílias e sucessões e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, escreve acerca da Emenda Constitucional 66, que extinguiu qualquer restrição para a concessão do divórcio, podendo este ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. Alerta que tal novidade atinge as ações em andamento e todos os processos de separação perderam o objeto por impossibilidade jurídica do pedido, devendo o juiz transformá-los em ação de divórcio.

A advogada, especialista em direito penal e processual penal e mestranda em ciências criminais Renata Jardim da Cunha Rieger e o analista judiciário e especialista em direito público Rafael Camparra Pinheiro versam sobre o paradoxo do discurso ressocializador. Ressaltam que a própria noção de ressocialização constata que em algum momento as instituições falharam com o egresso: primeiro a família, depois a comunidade e, por último, o Estado deixaram-no à margem.

Ao término da seção, a advogada Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira disserta sobre a defesa judicial do consumidor...

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