Negócios fiduciários - Fiduciary agreements

AutorRicardo Ribas da Costa Berloffa - Tiago Reis de Athayde Matta
CargoEspecialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional - Mestrando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra - Portugal
Páginas295-318
Negócios fiduciários
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 4, p. 295-318, 2008 295
NEGÓCIOS FIDUCIÁRIOS
FIDUCIARY AGREEMENTS
Ricardo Ribas da Costa Berloffa*
Tiago Reis de Athayde Matta**
Resumo: o artigo analisa a origem, desenvolvimento e estrutura
do instituto jurídico da
Fiducia
, desde seu surgimento no Direito
romano até hoje, de modo a estabelecer uma espécie de Teoria Geral
relativa aos negócios fiduciários, hábil a identificar e regular todos os
diferentes tipos e hipóteses em que o instituto pode vir a se configurar
nos negócios jurídicos contemporâneos.
Palavras-chave:
Fiducia
. Teoria Geral dos Negócios Fiduciários.
Aplicação contemporânea.
Abstract: the article analyses the origins, development and
structure of the roman institute of fiducia, since it’s was first practiced
in the Roman Law until now, in order to establish some sort of a
General Theory concerning the fiduciary agreements that can identify
and regulate all different types and hypothesis in which the institute is
presented in the contemporary social dynamics.
Keywords:
Fiducia
. Fiduciary Agreements General Theory.
Contemporary application.
INTRODUÇÃO
A doutrina especializada pouco tem se detido na análise das
diversas hipóteses nas quais se vem utilizando a estrutura orgânica de
um negócio fiduciário para dar forma aos negócios encetados nos
* Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito
Constitucional, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor no Complexo Jurídico
Damásio de Jesus (CJDJ) e na Faculdade de Direito Professor Damásio de
Jesus (FDDJ), Secretário-executivo da Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), Autor de diversos livros.
** Mestrando em Direito Ci vil pela Universidade de Coimbra – Portugal,
Especialista em Direito da Banca, Bolsa e dos Seguros pelo Instituto d e
Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros da Universidade de Coimbra –
Portugal. Co-autor do livro
A Garantia das Obrigações
, publicado em Portugal.
Ricardo Ribas da Costa Berloffa e Tiago Reis de Athayde Matta
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 4, p. 295-318, 2008 296
diversos segmentos do mercado brasileiro. Para confirmar essa
proposição, por constituir exceção à regra, tem-se inumeráveis
trabalhos que versam sobre a alienação fiduciária em garantia,
modalidade de negócio fiduciário positivado em nosso ordenamento
jurídico na década de 1960. Com efeito, ressalvado o primor de
respeitáveis obras monográficas, a maioria dos textos que versam
sobre essa modalidade de garantia das obrigações trata dos aspectos
controvertidos ou procedimentais inerentes aos textos legais que
regulam a matéria, olvidando empreender uma abordagem histórica do
instituto, a qual, em virtude de investigar a
ratio
essendi
de sua
criação, tornaria viável o estabelecimento de premissas genéricas,
pertinentes a todas as modalidades possíveis de negócio fiduciário,
facilitando, inclusive, a resolução dos problemas particulares de cada
uma de suas modalidades.
O texto pretende contribuir para a compreensão da origem
histórica do instituto e para o estabelecimento de premissas que
contribuam para sua sistematização e identificação nas diversas
modalidades em que se apresenta atualmente.
1. HISTÓRICO
Para compreender o porquê da configuração do instituto na forma
em que se apresenta atualmente, faz-se necessário empreender o
exame de sua origem e evolução. Visando alcançar tal desiderato com
sucesso, não podemos nos furtar de observar a criação e utilização do
instituto no seio do Direito romano, como, aliás, deve-se proceder para
cabal análise de quase todos os institutos pertinentes aos
ordenamentos jurídicos derivados da tradição romano-germânica.
Os historiadores, por falta de subsídios que permitissem
estabelecer ao certo o momento da criação da civilização romana,
convencionaram afirmar que Roma surgiu no ano 753 antes da Era
Comum (A.E.C.), no século VIII. É nessa ocasião, conseqüentemente,
que se dá o surgimento do Direito romano
ubi societas ibi ius
1. A
doutrina, com fins didáticos, tende a dividir o Direito romano em
estágios ou etapas, em conformidade com as características
predominantes em cada momento histórico. Assim, o Direito romano
subdividir-se-ia nos períodos Arcaico (753-130 A.E.C.), Clássico (130
A.E.C. – 230 da Era Comum – E.C. ), Pós-Clássico (230-530 E.C.) e o
Justinianeu (530-565 E.C.). Os atuais negócios fiduciários teriam sua
origem remota no instituto da
fiducia
, desenvolvido durante o século
IV A.E.C., no Período Arcaico do Direito romano.

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