Negócio jurídico processual e flexibilização do

AutorMarcelo Dias Ponte - Pablo Freire Romão
CargoDoutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza
Páginas305-334
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 305-334
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E FLEXIBILIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO: AS INFLUÊNCIAS DA AUTONOMIA PRIVADA NO
PARADIGMA PUBLICISTA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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PROCEDURAL CONVENTION AND FLEXIBILITY OF THE PROCEDURE: THE
INFLUENCE OF PRIVATE AUTONOMY ON THE PUBLICIST PARADIGM OF
CIVIL PROCEDURE
Marcelo Dias Ponte
Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de
Fortaleza/CE. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Processual
Civil da Universidade de Fortaleza/CE. Coordenador do
Curso de Especialização em Direito Processual Civil da
Universidade de Fortaleza/CE. Advogado.
Pablo Freire Romão
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela
Universidade de Fortaleza/CE. Assessor de Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
pabloromao@gmail.com
RESUMO: A pesquisa objetiva analisar as inovações do Novo CPC no tocante aos negócios
jurídicos processuais, apreciando as suas possibilidades, os seus limites, requisitos e a função
do órgão jurisdicional e das partes na flexibilização do rito processual. Aborda-se, ainda, a
gestão compartilhada do procedimento e o calendário processual como instituto
materializador do princípio da eficiência. Conclui-se que as convenções processuais têm o
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Artigo recebido em 31/03/2015 e aprovado em 27/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 305-334
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condão de melhor tutelar os direitos materiais envolvidos na lide, pois os litigantes poderão
adequar o procedimento às necessidades do conflito, possibilitando uma visão democrática
do processo, capaz de ampliar o diálogo e a interação entre as partes.
PALAVRAS-CHAVE: Convenções processuais. Flexibilização procedimental. Autonomia
privada. Calendário processual. Garantias constitucionais.
ABSTRACT: The research aims to analyze the New CPC innovations with regard to the
procedural legal business, to assess, carefully, its possibilities, its limits, requirements and
the function of the court and the parties to the flexibility of the procedure. The study
approaches the shared management of the procedure, the procedural calendar as
materializing institute the principle of efficiency. As a result, it was found that procedural
conventions have the power to better protect the substantive rights involved in the dispute,
since the litigants may bring the procedural rite to the needs of the conflict, allowing a view
democratic demand, able to increase dialogue and interaction between the parties.
KEYWORDS: Procedural conventions. Easing procedural. Private autonomy. Procedural
calendar. Constitutional guarantees
INTRODUÇÃO
O direito processual civil não possuiu abordagem e autonomia científica até meados
do século XIX. Confere-se a Oskar Von Büllow, na obra Excepciones procesales y
pressupuestos procesales, do ano de 1868, a autoria dos alicerces necessários à edificação
da compreensão do processo como relação jurídica de direito público constituída entre os
jurisdicionados e o Estado-juiz, bem como da realização da diferenciação entre o direito
processual e o direito material.
Desde essa concepção inicial, consolidou-se o entendimento de que a natureza
jurídica das normas processuais é de direito público, visto que se propõem a conduzir uma

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