O negócio jurídico processual celebrado pela pessoa com deficiência e a tomada de decisão apoiada

AutorMarcos Ehrhardt Junior - Bruno Oliveira de Paula Batista
CargoUniversidade Federal de Alagoas (UFAL), Programa de Pós-Graduação em Direito, Maceió, AL, Brasil. Centro Universitário Cesmac (CESMAC), Maceió, AL, Brasil. (Doutor em Direito) - Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Maceió, AL, Brasil. (Mestrando em Direito)
Páginas65-84
Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 18, n. 31, p. 65-84,
maio/ago. 2018.
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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v18i31.2451
O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CELEBRADO PELA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA
THE PROCEDURAL LEGAL TRANSACTIONS BY THE DISABLED P ERSON AND
DECISION-MAKING SUPPORTED
Marcos Ehrhardt JuniorI
Bruno Oliveira de Paula BatistaII
I Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), Programa
de Pós-Graduação em
Direito, Maceió, AL, Brasil.
Centro Universitário Cesmac
(CESMAC), Maceió, AL,
Brasil. (Doutor em Direito).
II Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), Maceió,
AL, Brasil. (Mestrando em
Direito).
Sumário: Considerações iniciais. 1 O estatuto da pessoa com
deficiência e a tomada de decisão apoiada. 1.1 A tomada de decisão
apoiada e a autonomia da pessoa com deficiência. 2 O negócio jurídico
processual. 2.1 Delimitação do conceito de negócio jurídico processual.
3 A possibilidade de realização do negócio jurídico processual por
meio da tomada de decisão apoiada. 3.1 Esclarecimentos sobre a
capacidade processual. 3.2 O negócio jurídico processual por meio da
tomada de decisão apoiada. 3.3 Alguns limites ao negócio processual
praticado pela tomada de decisão apoiada. Considerações finais.
Referências.
Resumo: As pessoas com deficiência, após a Lei 13.146/15
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), passaram a gozar de capacidade
jurídica plena. Essa situação alterou também a capacidade processual
de tais pessoas, que não mais necessitam de assistência ou
representação para atuar em juízo. As pessoas com d eficiência podem,
se assim desejarem, adotar o procedimento da tomada de decisão
apoiada, no qual serão auxiliadas por duas pessoas de sua confiança
para a prática de atos patrimoniais. O Código de Processo Civil permite
que as partes celebrem negócios jurídicos que digam respeito às suas
situações jurídicas ou acerca do procedimento. Neste artigo advoga-se,
por meio do estudo das normas que regem o assunto, bem como da
literatura acerca do tema, que é perfeitamente possível a celebração
desses negócios jurídicos processuais pela pessoa com deficiência,
mediante a tomada de decisão apoiada.
Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Tomada de decisão apoiada.
Negócio jurídico processual.
Abstract: Disabled people, from de validity of Law 13.146/15
(Disabled People Statute) came t o enjoy full legal capacity. Such
situation also altered the procedural capacity of such people, who no
longer need assistance or representation to act in court. That disabled
people can, if they wish, adopt the decision-making process supported,
in which they will be assisted by two people of their confidence to
practice patrimonial acts. The civil procedure law allows the parties to
enter into legal transactions that relate to their legal situations or to the
procedure. Therefore, this article aims to anal yze, through the study on
the norms that are concerned on the theme, as well as the literature
about the subject, the p ossibility of celebrating these procedural legal
transactions by the disabled people and assisted by the decision making
supported.
Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 18, n. 31, p. 65-84,
maio/ago. 2018.
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Keywords: Disabled people. Decision making supported. Procedural
legal transactions.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O atual Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (EPD), em vigor no Brasil desde o a no de 2016, instauraram novos
paradigmas em suas respectivas áreas de atuação. De um lado, o novo Código traz
um modelo de processo apoiado numa série de garantias fundamentais e pro cessuais
que d ão o to m e o ritmo para a aplicação e interpretação de suas normas, voltado
para um processo funda do num modelo de cooperação entre todos os sujeitos
envolvidos. De outro lado, o EPD r ompe completamente com o paradigma do
deficiente incapaz, permitindo agora que este último seja incluído na sociedade e
conferindo-lhe não a capacidade, mas também promovendo uma série d e
mudanças para assegurar a autonomia dessa pessoa.
Os dois diplomas mencionados parecem nem sempre dialogar, tornando
ainda mais relevante a tarefa do intérprete e aplicador do Direito, de não permitir
que os objetos e os valores neles consagrados se to rnem apenas mais um conjunto de
dispositivos sem nenhuma eficácia social dentro do nosso ordenamento jurídico.
Abordaremos uma novidade trazida por cada um dos mecanismos legais
mencionados, ou seja, o neg ócio jurídico processual, decorrente do princípio do
respeito ao autorregramento da vontade, previsto no art. 3º, § 3º, do atual CPC, e a
tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do atual Códi go Civil, que foi
acrescida pelo artigo 116 do EPD.
Na busca de conciliar os dois mecanismos mencionados, pretendemos
analisar se é possível que a pessoa com deficiência, por meio da tomada de decisão
apoiada, celebre o negócio jurídico processual. O estudo de temas aparentemente
sem relação fez com que tivéssemos de revisitar alguns conceitos tradicionais, tanto
do direito material quanto do direito processual, a exemplo da capacidade jurídica,
do negócio jurídico e da capacidade processual. Tudo isso só foi possível graças à
realização de cortes que serão sempre mencionados no dec orrer de todo o trabalho,
esclarecendo não só nossa opção metodológica
1
como o marco teórico utilizado para
tratar de cada um desses assuntos.
Para o alcance do objetivo mencionado, dividimos o trabalho em três partes.
Na primeira, abordaremos a situação da pessoa com deficiência após o advento do
EPD. Na segunda, cuidaremos de analisar a figura do negócio jurídico processual,
inserido na teoria do fato jurídico. E na última parte trataremos da possibilidade de
celebração do negócio jurídico processual pela pessoa com deficiência, pela tomada
de decisão apoiada, tentando apontar alguns pro blemas e soluções que a combinação
de tais mecanismos pode fazer surgir.
1
Quanto à metodologia do trabalho, a pesquisa é proposta na vertente jurídico-dogmática. Será utilizada a
técnica bibliográfica, com consulta à legislação e à jurisprudência pátria.

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