Negativa ? seguro de vida

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas390-391

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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA PROPOSTA PELOS BENEFICIÁRIOS DA APÓLICE MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS - RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - MÁ-FÉ DO SEGURADO AO PRESTAR AS DECLARAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO -OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, INICIALMENTE, NO PERCENTUAL DE 05% (MEIO POR CENTO) ATÉ A VIGÊNCIA DO NCC, QUANDO ENTÃO, O PERCENTUAL SERÁ DE 1% (UM POR CENTO) - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA ALTERAR O MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E O PERCENTUAL INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. Re s t a n d o incomprovadas, pela Seguradora, que as declarações de seu atestado de saúde foram prestadas inveridicamente pelo Segurado, quando poderia fazê-las verdadeiras e completas, não há incidência do artigo 1.444 do Código Civil. Mesmo porque, não havendo a demonstração precisa de que o Segurado tenha agido de má fé, quando da contratação, devida é a indenização securitária, haja vista que, a Seguradora ao aceitar as declarações por ele prestadas, sem que antes exigisse prévios e necessários exames clínicos, iniludivelmente assumiu os riscos dele decorrentes, pelo que deve

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arcar com a indenização securitária. Por se tratar de relação de consumo e consoante disposições contidas no artigo 6º, VIII, da Legislação Consume-rista, os efeitos previstos no artigo 766 do novel Código Civil, somente hão de...

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