Decadência

AutorRodrigues de Morais, Roberto
Páginas27-31
2 - DECADÊNCIA
2.1. Conceito de decadência
A decadência ou caducidade é tida como fato jurídico
que faz perecer um direito pelo seu não-exercício durante
certo lapso de tempo. Para que as relações jurídicas não
permaneçam indefinidamente, o sistema positivo estipula
certo período a fim de que os titulares de direitos subjetivos
realizem os atos necessários à sua preservação. Decadência
foi definida como a “extinção do direito por omissão do
seu titular 1
A decadência ou caducidade é tida como fato jurídico
que faz perecer um direito, por omissão do credor. Essa
omissão, normalmente, está ligada ao não exercício do
direito dentro do prazo determinado pela lei. Conforme
esclarece e fundamenta.2
1. SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, 2003, p.81.
2. CÂMARA LEAL, Da Prescrição e da Decadência, 1º ed., págs. 133 e 134.

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