Natureza Jurídica das Contribuições da Seguridade Social

AutorMiriam Petri Lima de Jesus Giusti
Páginas39-41

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A doutrina muito tem se debatido acerca da natureza jurídica das contribuições previdenciárias sem que, até o momento, haja um entendimento pacífico sobre a matéria. Alguns entendem que sua natureza esteja associada ao Direito do Trabalho, enquanto outros entendem-na derivada do Direito Tributário. Outros, ainda, entendem que as contribuições têm natureza jurídica própria e independente daqueles ramos do Direito.

Por conta disso, surgiram algumas teorias buscando lastrear os diversos pontos de vista, as quais se passa a analisar a partir de agora.

Teorias Baseadas no Direito do Trabalho

- Teoria do Salário Diferido - para os que defendem essa teoria, o empregador desmembraria o salário do empregado, pagando a este uma parte e destinando outra ao INSS para a formação de um fundo do qual, no futuro, o empregado irá buscar os recursos para sua subsistência, seja em razão da aposentadoria, seja em razão da ocorrência de algum evento infortunístico. Dessa forma, as contribuições previdenciárias consistiriam num tipo de salário diferido com aquela finalidade. A crítica a essa teoria reside no fato de que as contribui-

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ções do empregado não representam salários, pois os benefícios são pagos pelo INSS e não pelo empregador e, ademais, pode não consistir no mesmo valor que o empregado recebia, a título de salário, quando, na ocasião em que se encontrava na atividade. Acrescente-se que outros tipos de segurados, que também têm direito aos benefícios, não desempenham atividades que sejam remuneradas por salários, tal qual ocorre com os profissionais liberais.

- Teoria do Salário Atual - prega que o trabalho do empregado seria remunerado de duas formas, quais sejam, uma que lhe seria paga diretamente pelo empregador pela compra da força de trabalho e outra obrigatoriamente destinada à Seguridade Social, visando à subsistência futura do empregado quando este não mais estiver em atividade. A crítica à teoria se dá no sentido de que os benefícios não serão pagos pelo empregador e que também não há qualquer atualidade no valor pago a título do benefício e o recebido pelo empregado a título de salário.

- Teoria do Salário Social - a teoria prega que a contribuição previdenciária seria uma espécie de salário socializado que seria pago ao empregado, quando da inatividade, por toda a sociedade. A crítica se dá no mesmo sentido das anteriores, posto...

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