A natureza das atividades de criação elencadas no art. 927 Do cpc/15

AutorRomulo Ponticelli Giorgi Jr
CargoDoutor e Mestre em Direito pela UFRGS
Páginas557-582
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da s-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 557-582
www.redp.uerj.br
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A NATUREZA DAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO ELENCADAS NO ART. 927 DO
CPC/15
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THE NATURE OF THE CREATION ACTIVITIES LISTED IN ARTICLE 927 OF
THE BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE CODE OF 2015
Romulo Ponticelli Giorgi Júnior
Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS. Professor na
Instituição Educacional São Judas Tadeu, do Curso de Pós-
Graduação em Advocacia Pública da UFRGS em convênio
com a Escola Superior da AGU e dos cursos de
especialização da UFRGS em Direito do Estado e em Direito
Penal e Política Criminal. Foi Procurador do Município de
Porto Alegre, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e
Advogado da União. É Procurador da Fazenda Nacional em
Porto Alegre (RS). Porto Alegre/RS. E-mail:
romulopg@outlook.com
RESUMO: O presente artigo propõe-se a refletir sobre a natureza das atividades de
criação contidas nas decisões elencadas no art. 927 do CPC/15 e suas possíveis
consequências para a jurisdição constitucional brasileira, bem como sua função central na
busca da separação entre a atividade jurisdicional tradicional (centrada principalmente na
aplicação e só secundariamente na criação do direito) das atividades elencadas no art. 927
do CPC (centradas na criação do direito).
PALAVRAS-CHAVE: Precedente Coisa Julgada sobre Questão Segurança Jurídica
Novo Código de Processo Civil - Jurisdição.
ABSTRACT: The present essay examines the nature of the creation activities contained in
the decisions listed in article 927 of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 (BCPC/15)
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Artigo recebido em 05/12/2019 e aprovado em 11/08/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da s-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 557-582
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and its possible consequences for the Brazilian constitutional jurisdiction, as well as its
central function seeking to separate between traditional jurisdiction (centered in the
application and only secondarily in the creation of law) and the activities listed in article
927 of the BCPC/15 (centered in the creation of law).
KEY WORDS: Precedent. Collateral Estoppel. Legal Certainty. New Civil Procedure
Rules. Jurisdiction.
SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Características da Jurisdição Ordinária e sua Inadequação
às Atividades do art. 927 do CPC/15 - 2.1 Elementos caracterizadores da jurisdição - 2.2
- Inadequação do conceito tradicional de jurisdição para parte das atividades de criação
elencadas no art. 927 - 3 Principais Conceitos de Atividade Nomofilácica - 3.1 - Conceito e
caracterização no CPC/15 3.2 - Importância no plano do Direito Fundamental das Partes
3.3 - Foco no aspecto externo da fundamentação - 4 Jurisdição Constitucional 4.1
Conceito 4.2 - Abrangência: controle e interpretação constitucionais 4.3 - Foco no
aspecto externo da fundamentação - 5 Natureza Jurídica das Decisões elencadas no art. 927
do CPC/15 5.1 - Conceito e características fundamentais da jurisprudência, da
jurisprudência vinculante, da súmula, da sumula vinculante, do precedente e do collateral
estoppel (coisa julgada sobre questão) 5.2 - Falhas de técnica na redação do art. 927 e
necessidade de interpretação extensiva do art. 927, III, in fine 5.3 - Embora a natureza da
atividade de criação das decisões referidas no art. 927 seja variável (jurisdição
constitucional, atividade nomofilácica, colateral estoppel etc.) o CPC/15 buscou, em todas
as hipóteses, garantir os DDFF das partes e separar os níveis do ordenamento 6 Limites à
Jurisdição e Self Restraint - 6.1 - Questões políticas (exemplo da distinção no direito norte-
americano) e limites à cláusula constitucional da inafastabilidade do Judiciário 6.2 -
Efeito de substituição estratégico enquanto parâmetro para o controle da interpretação
administrativa e limite às discricionariedades judicial e administrativa 6.3 -
Peculiaridades da perda de objeto e do mootness na determinação de precedentes (e.g.
CPC/15, art. 998, par. ún.) - 7 Conclusão 8 Referências Bibliográficas

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